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Nova lei prevê o afastamento das gestantes ao trabalho presencial: como aplicar?

Foi publicada no último dia 13 de maio e já está vigente a Lei nº 14.151/2021, que dispõe sobre o afastamento das gestantes das atividades de trabalho presencial. 

A lei prevê que durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Assim, a gestante fica à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de trabalho remoto.

Proteção das mães e bebês na crise sanitária

Vivenciamos altos índices de mortalidade no país e um cenário ainda distante do controle da propagação do vírus Covid-19. Assim, a medida tem como objetivo proteger as pessoas gestantes e seus bebês do contágio da doença, ao evitar o contato físico com colegas no ambiente de trabalho e no trajeto de casa até o estabelecimento. 

Por se tratar de um vírus relativamente recente, ainda não existem estudos que comprovem todos os riscos envolvidos, mas já se sabe que o quadro de Covid-19 pode conferir um aumento de prematuridade e a admissão em UTI neonatal nos bebês nascidos de pessoas infectadas. Além disso, grávidas infectadas podem ter mais risco de internação em UTI do que mulheres não grávidas na mesma faixa etária. 

Por isso, é inegável a importância do isolamento social como uma das principais medidas para evitar uma disseminação ainda maior da doença, o que ganha maior relevo no caso das pessoas grávidas. 

A dúvida é: como aplicar a lei em setores públicos e privados? 

A Lei nº 14.151 já está valendo desde o dia 13. Assim, a gestante deverá notificar o estabelecimento público ou privado, apresentando a lei e ajustando como será o trabalho remoto. 

É necessário lembrar que o empregador tem a responsabilidade de fornecer a estrutura e equipamentos necessários para a realização do trabalho, bem como respeitar os horários de jornada de trabalho e os intervalos previstos. 

Além disso, no caso da impossibilidade de prestação do serviço de forma remota, a gestante ainda deverá ser afastada e não poderá sofrer prejuízos em sua remuneração. É preciso avaliar a possibilidade de aplicação das medidas previstas na Medida Provisória 1.045/2021, hipótese na qual o empregador deve complementar o pagamento do salário da grávida afastada. 

Em caso da negativa ou ausência de resposta por parte dos empregadores, é possível o acionamento do judiciário para a garantia dos direitos das pessoas gestantes previstos na lei. 

Ficou com dúvidas? Entre em contato para entender melhor a sua situação e as medidas cabíveis, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.