No post de hoje, compartilhamos uma decisão importante do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz respeito à participação das doulas durante o parto. As doulas são profissionais reconhecidas e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e oferecem suporte e informações à pessoa gestante, parturiente e puérpera, sendo fundamental para a humanização do parto e estando presente também durante o pré-natal e o pós-parto.
Doula ou acompanhante?
Desde antes da pandemia de Covid-19, as doulas enfrentam muitos desafios para acompanhar as mulheres em diversas maternidades do Brasil. Depois, com a pandemia, vieram novos obstáculos: as regras sobre a entrada de acompanhantes, fotógrafos, doulas e equipe de saúde nos hospitais foram sendo alteradas de acordo com os indicadores pandêmicos.
No processo e decisão que compartilhamos, com a flexibilização das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a gestante solicitou a liberação de seu marido e de sua doula – contratada pela própria beneficiária – durante o parto, mas o pedido foi negado sob o argumento de que apenas uma pessoa de escolha da parturiente, seu marido ou a doula, poderia acompanhá-la.
Aqui no blog já explicamos anteriormente que existe Lei Federal que garante à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha na hora do parto e pós parto. No entanto, a doula não pode ser confundida com acompanhante de parto, sendo, em verdade, uma profissional de saúde com formação específica que oferece suporte à gestante e inclusive à pessoa acompanhante, se necessário.
Na decisão, reconheceu-se a falha na prestação de serviços justamente porque a doulagem não se confunde com acompanhante.
Sobre a importância da presença da doula e a indenização
A presença da doula pode auxiliar na construção de ambiente acolhedor, contribuindo para a diminuição de dores e ansiedade da parturiente.
O impedimento da entrada da doula, já contratada pela gestante, pode configurar violência obstétrica na medida em que nega um serviço que é dela por direito. Diante desta falha da prestação de serviços e violência ocorrida, o direito à indenização foi reconhecido na decisão.
Caso tenha alguma dúvida sobre violência obstétrica, entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar.