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Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

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Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

Plano de saúde indenizará por impedir doula de acompanhar parto

por Isabella Bettoni

No post de hoje, compartilhamos uma decisão importante do Tribunal de Justiça de São Paulo que diz respeito à participação das doulas durante o parto. As doulas são profissionais reconhecidas e recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e oferecem suporte e informações à pessoa gestante, parturiente e puérpera, sendo fundamental para a humanização do parto e estando presente também durante o pré-natal e o pós-parto. 

Doula ou acompanhante?

Desde antes da pandemia de Covid-19, as doulas enfrentam muitos desafios para acompanhar as mulheres em diversas maternidades do Brasil. Depois, com a pandemia, vieram novos obstáculos: as regras sobre a entrada de acompanhantes, fotógrafos, doulas e equipe de saúde nos hospitais foram sendo alteradas de acordo com os indicadores pandêmicos. 

No processo e decisão que compartilhamos, com a flexibilização das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, a gestante solicitou a liberação de seu marido e de sua doula – contratada pela própria beneficiária – durante o parto, mas o pedido foi negado sob o argumento de que apenas uma pessoa de escolha da parturiente, seu marido ou a doula, poderia acompanhá-la.

Aqui no blog já explicamos anteriormente que existe Lei Federal que garante à parturiente o direito de ter um acompanhante de sua livre escolha na hora do parto e pós parto. No entanto, a doula não pode ser confundida com acompanhante de parto, sendo, em verdade, uma profissional de saúde com formação específica que oferece suporte à gestante e inclusive à pessoa acompanhante, se necessário. 

Na decisão, reconheceu-se a falha na prestação de serviços justamente porque a doulagem não se confunde com acompanhante. 

Sobre a importância da presença da doula e a indenização

A presença da doula pode auxiliar na construção de ambiente acolhedor, contribuindo para a diminuição de dores e ansiedade da parturiente. 

O impedimento da entrada da doula, já contratada pela gestante, pode configurar violência obstétrica na medida em que nega um serviço que é dela por direito. Diante desta falha da prestação de serviços e violência ocorrida, o direito à indenização foi reconhecido na decisão.

Caso tenha alguma dúvida sobre violência obstétrica, entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.