Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

O que é e como funciona a propriedade intelectual sobre obras artísticas?

A propriedade intelectual é um ramo do Direito que abrange os direitos reconhecidos dos artistas e criadores de obras intelectuais. Quando se trata de obras artísticas, como pinturas, esculturas, fotografias, músicas, filmes, peças, entre outros, a propriedade intelectual busca proteger os direitos dos artistas e suas criações.

Se você é artista e reconhece o valor que sua obra possui, deve ficar atento às questões jurídicas. Assim, poderá se valer de mecanismos para resguardar legalmente tanto o seu trabalho quanto a sua obra.

A propriedade intelectual de obras artísticas é concedida por meio de dois principais mecanismos legais: direitos autorais e direitos de propriedade industrial.

  • Direitos autorais: são a forma mais comum de proteção de obras artísticas. Esses direitos são automaticamente concedidos aos criadores assim que a obra é criada de maneira tangível, como quando uma pintura é feita ou uma música é gravada, ou seja, o direito autoral existe independentemente do registro da obra junto a um órgão público competente. O autor da obra tem o direito exclusivo de reproduzi-la, distribuí-la, exibi-la, realizar adaptações e autorizar ou proibir o uso comercial da obra.
  • Direitos de propriedade industrial: aplicam-se a obras artísticas que têm uma função comercial, como logotipos, marcas registradas e designs industriais. Ao obter direitos de propriedade industrial, o criador da obra pode impedir outras pessoas de usar ou reproduzir sua criação sem autorização. Esses direitos são normalmente concedidos por meio de registros em órgãos governamentais responsáveis pela propriedade intelectual, como o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

O que são os direitos autorais?

Os direitos autorais garantem ao autor da obra o controle e a proteção de suas criações, permitindo-lhes decidir como elas serão usadas e exploradas.

A Lei de Direitos Autorais – LDA, Lei nº 9.610/1998, estabelece que qualquer reprodução, distribuição e alteração de uma obra intelectual deve ser autorizada pelo autor com antecedência, ou mesmo proibido seu uso comercial, sendo este a pessoa física que cria uma obra artística, literária ou até científica.

Com isso, ainda que não registre sua obra junto a algum órgão público, o autor tem os direitos sobre sua criação.

É do direito autoral que decorrem os direitos morais e patrimoniais sobre a obra, em caso de uso indevido ou não autorizado pelo criador.

E quais obras artísticas podem ser protegidas?

De acordo com a LDA, obras intelectuais protegidas são todas as criações que derivam do espírito, vontade, do seu criador e expressas por qualquer meio e reproduzidas por qualquer mecanismo ou ferramenta, podendo ser tangível ou intangível. Ainda, a Lei afirma que, mesmo que outro suporte, ferramenta ou mecanismo venha a ser inventado no futuro, ainda assim, as obras estarão protegidas.

A LDA elenca algumas criações que são objeto de proteção, dentre outras:

  • textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • obras dramáticas e dramático-musicais;
  • obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • composições musicais, tenham ou não letra;
  • obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • programas de computador;
  • coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

E por quanto tempo as obras estarão protegidas pelos direitos autorais?

Os direitos autorais sempre serão dos criadores das obras, independente de registro. No entanto, de acordo com a LDA, o autor tem direito patrimonial sobre sua obra por 70 anos após seu falecimento.

Isso quer dizer que, durante sua vida e até 70 anos após a sua morte, o autor (e seus herdeiros) têm direito a receber valores em função da utilização ou reprodução de sua obra. Depois desse período, a fruição da obra não precisa de autorização prévia. No Brasil, chamamos de domínio público.

O que são os direitos de propriedade industrial?

Os direitos de propriedade industrial referem-se às proteções legais concedidas a certas criações industriais ou comerciais. Esses direitos visam proteger os investimentos e a inovação realizados por empresas e indivíduos, incentivando a criação e o desenvolvimento tecnológico.

A Lei de Propriedade Industrial – LPI, Lei nº 9.279/1996, estabelece os requisitos, procedimentos e direitos associados a cada tipo de proteção.

A Lei estabelece que são detentoras da proteção da propriedade industrial pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou não. Ainda, determina que os bens móveis também podem ser protegidos pela propriedade industrial.

Quais tipos de obras são protegidas pela Lei de Propriedade Industrial?

A Lei de Propriedade Industrial protege principalmente duas categorias de obras – as marcas e patentes. Além dessas, existem outras formas de proteção intelectual, como os desenhos industriais, programas de computador e as indicações geográficas. Conheça mais sobre cada uma delas:

Marcas: a proteção de marcas visa distinguir produtos ou serviços de uma empresa dos seus concorrentes, proporcionando exclusividade sobre determinados sinais distintivos, como nomes, logotipos, slogans, entre outros. A marca registrada confere ao seu titular o direito exclusivo de uso no mercado e pode ser renovada indefinidamente.

Patentes: as patentes protegem invenções ou melhorias técnicas em qualquer campo da atividade humana. Ao patentear uma invenção, o titular recebe o direito exclusivo de explorar comercialmente a invenção por um período determinado (geralmente 20 anos). Para obter uma patente, a invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e ter aplicação industrial.

Desenhos industriais: referem-se a características estéticas ou ornamentais de um produto. Eles protegem o aspecto visual externo de um objeto tridimensional ou bidimensional, como a forma, o padrão ou a combinação de cores. O registro de desenho industrial confere ao seu titular o direito exclusivo de uso e reprodução do design registrado.

Indicações geográficas: protegem produtos associados a uma determinada região geográfica, cuja reputação, qualidade ou características se devem principalmente ao seu local de origem. A proteção de indicação geográfica impede que produtos falsificados ou produzidos fora da região se beneficiem da reputação associada a ela.

Programas de computador: são protegidos como direito autoral, mas a legislação brasileira também prevê a possibilidade de registro do programa de computador no INPI. O registro confere ao titular a comprovação da autoria e da data de criação do programa.

Como fazer o registro de propriedade industrial no INPI?

O autor da obra intelectual deve registrá-la no INPI para garantir seus direitos. Para cada tipo de criação é necessário seguir os procedimentos específicos para garantir a proteção. Abaixo uma lista geral dos passos envolvidos para registro de marcas, patentes e desenhos industriais, que são os mais comuns.

  1. Pesquisa prévia: antes de qualquer coisa é preciso verificar se a marca já está registrada, ou se existe alguma marca semelhante. No caso da patente, é preciso fazer a pesquisa de anterioridade, para verificar se a invenção já está protegida por patente anterior;
  2. Formulário: forneça informações detalhadas sobre a obra, o titular, produtos/serviços associados e outras informações exigidas;
  3. Protocolo: envie o pedido de registro de marca para o INPI, juntamente com as taxas de registro correspondentes;
  4. Análise e exame: o INPI realizará uma análise do pedido e examinará se a marca atende aos requisitos legais para registro. No caso da patente, o INPI realizará um exame formal e de mérito para verificar a novidade, atividade inventiva e aplicação industrial da invenção. No caso do desenho industrial, o INPI verificará se ele atende aos requisitos legais de originalidade e aplicação industrial;
  5. Publicação e oposição: caso o pedido seja considerado válido, a marca será publicada para permitir que terceiros apresentem oposição, caso acreditem que a marca possa causar confusão com suas marcas já registradas;
  6. Concessão do registro: se não houver oposição ou se as oposições forem resolvidas, e todas as exigências forem atendidas, o INPI concederá o registro da obra.

É importante ressaltar que esses são apenas os passos gerais envolvidos nos procedimentos de registro no INPI. Cada etapa pode exigir documentação específica e taxas correspondentes.

O que fazer quando descobrir que sua obra foi utilizada sem autorização?

Caso alguém infrinja os direitos de propriedade intelectual de uma obra artística, o titular dos direitos pode tomar medidas legais, como exigir uma indenização financeira pela violação, buscar a interrupção da utilização não autorizada ou até mesmo processar a pessoa ou empresa responsável pela violação.
Ao descobrir que uma obra foi utilizada de forma indevida, sem a devida autorização, existem várias medidas que podemos tomar para proteger os direitos autorais:

  1. Coleta de evidências: reunir todas as provas disponíveis que demonstrem a utilização indevida da obra. Isso pode incluir capturas de tela, registros de data e hora, cópias da obra original e qualquer outra documentação relevante que comprove a violação dos direitos autorais;
  2. Contate o responsável pela utilização indevida da obra: entre em contato com a pessoa ou entidade que está utilizando sua obra sem autorização. Você pode enviar uma notificação por meio de carta ou e-mail, explicando a situação e exigindo que parem imediatamente com a utilização indevida da sua obra. Inclua as evidências coletadas para respaldar suas alegações;
  3. Notificação formal: dependendo da gravidade da violação e da resposta do responsável, você pode optar por enviar uma notificação extrajudicial por meio de um advogado ou profissional especializado em direitos autorais. Essa notificação deve ressaltar a violação dos seus direitos autorais, exigir a cessação imediata do uso indevido e pode incluir uma solicitação de indenização pelos danos causados;
  4. Plataforma de hospedagem e redes sociais: se a violação ocorreu em plataformas online, como sites, blogs ou redes sociais, verifique se essas plataformas possuem mecanismos para denunciar violações de direitos autorais. Muitas plataformas têm procedimentos para lidar com essas questões e podem remover o conteúdo do responsável pela utilização indevida da obra;
  5. Mediação ou conciliação: em alguns casos, pode ser útil buscar a mediação ou conciliação para resolver a questão de forma amigável. Isso envolve a intervenção de uma terceira parte imparcial que ajudará a facilitar um acordo entre as partes;
  6. Ação legal: Se todas as tentativas anteriores falharem ou se a violação for grave, você pode considerar tomar medidas legais. Consulte um advogado especializado em direitos autorais para obter orientação sobre as opções legais disponíveis, como entrar com uma ação judicial por violação de direitos autorais.

Se os direitos autorais sobre sua obra intelectual estão sendo violados, não demore, procure ajuda de profissionais especializados! A Valente Reis Pessali é oferece consultoria jurídica especializada para projetos culturais.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.