12 pontos para avaliar se sua ONG está irregular

Já se perguntou se a sua ONG está irregular? Estatuto desatualizado, assembleias inexistentes, contratos mal estruturados ou prestação de contas frágil podem expor a organização e os próprios dirigentes a responsabilização pessoal. Este checklist de 12 pontos permite identificar onde estão as vulnerabilidades. 

PONTOS PRINCIPAIS

  • 12 pontos capazes de revelar onde sua ONG está vulnerável.
  • Estatuto desatualizado é a irregularidade mais comum em organizações.
  • Assembleias irregulares fragilizam as decisões da ONG.
  • LGPD também vale para o Terceiro Setor: não há isenção a entidades sem fins lucrativos.
  • Parcerias MROSC mal feitas podem gerar Tomada de Contas Especial.
  • Dirigentes podem responder com bens pessoais por dívidas.

Existe uma crença muito difundida no Terceiro Setor de que organizações sem fins lucrativos operam em regime de menor exigência. A realidade é o contrário: Organizações da Sociedade Civil (OSCs) lidam com exigências sobrepostas (Código Civil, MROSC, LGPD, legislação trabalhista, tributária e de prestação de contas) e quase sempre com equipes mais enxutas para dar conta de tudo.

O resultado é que muitas organizações só descobrem que algo está fora do lugar quando uma situação concreta aparece: uma fiscalização do município, um financiador que pede uma documentação que nunca foi produzida ou, no pior cenário, quando um ex-colaborador entra com ação trabalhista. Em todos esses casos, a irregularidade já existia. O que faltou foi o momento de olhar para ela antes.

Neste artigo, você vai encontrar um checklist de 12 pontos para fazer uma autoavaliação preventiva e identificar se sua ONG está irregular. Organizamos esses pontos em 4 blocos: documentos fundadores, governança e órgãos internos, compliance operacional e relação com o poder público. Cada ponto traz uma pergunta direta, o que está em jogo, como verificar na prática e, quando a resposta não for confortável, qual o caminho construtivo a partir dali.

A imagem mostra uma mulher negra de cabelos trançados, longos e presos em um rabo de cavalo. Ela usa óculos de grau e uma blusa de manga comprida de cor bege. Ela está em um escritório, sentada em uma cadeira a frente de uma mesa. Na mesa tem um papel grande com gráficos para avaliar se sua ONG está irregular e um caderno no qual ela escreva com o olhar atento.

A importância do diagnóstico de conformidade

Há uma camada do tema “conformidade no Terceiro Setor” que raramente aparece em artigos sobre o assunto, mas que muda completamente o peso da conversa: em determinadas situações, o dirigente pode responder pessoalmente, e com o próprio patrimônio, por aquilo que aconteceu sob sua gestão.

Isso se manifesta em três frentes principais:

1. Frente trabalhista: Quando a Justiça do Trabalho identifica irregularidade, fraude ou simples insuficiência da organização para arcar com uma condenação, é comum que o juízo redirecione a execução contra os bens dos dirigentes.

2. Frente fiscal e de parcerias públicas: A Tomada de Contas Especial (TCE), prevista no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) e em outras legislações, alcança não apenas a organização, mas também os gestores responsáveis pela execução do recurso. A TCE pode resultar em inscrição em cadastros de inadimplentes e bloqueio de bens.

3. Frente civil: Atos de gestão fora das regras do estatuto (uma decisão financeira tomada fora das instâncias competentes ou uma alteração não levada à assembleia, por exemplo) podem ser questionados judicialmente, e a responsabilização recai sobre quem assinou.

A leitura que isso pede é uma só: conformidade não é burocracia da ONG. É a sua proteção pessoal como dirigente. Os 12 pontos a seguir existem para que você identifique, com calma, onde estão as vulnerabilidades da sua organização.

Bloco A — Documentos fundadores

1. Seu estatuto está atualizado e registrado em cartório?

O estatuto é a base jurídica da organização. Muitas OSCs ainda operam com documentos elaborados há mais de 10 anos, sem adequação às mudanças do Código Civil, do MROSC ou às exigências atuais de financiadores públicos e privados. Isso pode gerar problemas em editais, abertura de contas, certificações e parcerias.

Como verificar na prática:

  • Confira a data da última alteração estatutária (se a última atualização ocorreu há mais de 5 anos, vale fazer uma revisão técnica);
  • Verifique se o documento está registrado em cartório;
  • Analise se o estatuto contempla regras de governança, prestação de contas e funcionamento dos órgãos internos.

2. As atividades que sua organização realiza estão previstas no estatuto?

Um problema muito comum no Terceiro Setor é o descompasso entre o que a organização efetivamente faz e aquilo que está formalmente previsto em seu objeto social. Isso costuma aparecer em auditorias, prestações de contas e análises de editais.

Um exemplo de situação como essa, é uma associação criada para atuar com formação cultural passou a executar projetos de assistência social sem atualizar seu estatuto. Durante seleção para financiamento e até na prestação de contas, parte das despesas será questionada por incompatibilidade com o objeto social registrado.

Como verificar na prática:

  • Compare os projetos executados com as finalidades descritas no estatuto;
  • Verifique se novas áreas de atuação foram incorporadas informalmente no documento;;
  • Avalie se as atividades financiadas por editais estão compatíveis com o objeto social.

3. O quadro de dirigentes está atualizado nos órgãos competentes?

Dirigentes que já deixaram a organização, mas continuam formalmente registrados, ainda podem ser responsabilizados por atos da gestão. Da mesma forma, novos dirigentes não registrados podem enfrentar dificuldades para assinar contratos, movimentar contas ou representar a entidade.

Exemplo: Um ex-presidente de associação recebeu notificação judicial relacionada a uma dívida trabalhista dois anos após deixar a organização, porque sua saída nunca foi formalizada em cartório. nesse caso, ele terá que responder, ainda que não possa ser responsabilizado.

Como verificar na prática:

  • Consulte a ata da última eleição registrada e formalize qualquer mudança na diretoria;
  • Verifique se houve averbação das mudanças em cartório;
  • Confirme se Receita Federal e bancos possuem as informações atualizadas.

Bloco B — Governança e órgãos internos

4. As assembleias estão sendo convocadas conforme o estatuto?

Assembleias convocadas sem observar prazos, formas de comunicação ou quóruns previstos no estatuto podem gerar nulidade das decisões tomadas — inclusive aprovações financeiras e eleições. Por exemplo, uma organização aprovou alteração estatutária em assembleia convocada apenas por mensagem de WhatsApp, embora o estatuto exigisse publicação formal. O ato acabará sendo questionado posteriormente.

Como verificar na prática:

  • Revise como as últimas assembleias foram convocadas;
  • Confira prazos e meios de divulgação utilizados;
  • Analise se as atas registram quórum e deliberações corretamente;
  • Prepare um cronograma anual de reuniões obrigatórias e um guia de registro das atas.

5. O conselho fiscal está se reunindo na frequência prevista? As atas estão lavradas?

A ausência de atuação efetiva do conselho fiscal é um dos primeiros pontos observados por auditorias e financiadores. Mais do que existir formalmente, o órgão precisa funcionar de maneira documentada.

Exemplo: Durante auditoria de um financiador privado, uma ONG que não conseguir apresentar atas das reuniões do conselho fiscal referentes aos últimos anos, gera a exigência de regularização e atraso no repasse de recursos.

Como verificar na prática:

  • Confira se existem atas recentes do conselho fiscal;
  • Verifique se houve análise de contas e documentos financeiros;
  • Avalie se os pareceres estão organizados e arquivados.

6. A organização tem regimento interno operacional?

O estatuto estabelece a estrutura geral da organização, mas o regimento internodefine fluxos, responsabilidades e funcionamento cotidiano. Muitas OSCs enfrentam conflitos internos justamente por não terem regras operacionais definidas e conhecidas por todos dentro da organização.

Imagine uma uma organização que não tem definição formal sobre quem pode aprovar despesas e contratar prestadores de serviço. Isso gera conflitos e até paralisação das atividades finalísticas da instituição.

Como verificar na prática:

  • Verifique se existem normas internas escritas;
  • Analise se há definição de competências e fluxos de aprovação;
  • Confira se equipe e dirigentes conhecem essas regras.

Bloco C — Compliance operacional

7. Existe política de proteção de dados (LGPD) implementada?

Organizações do Terceiro Setor frequentemente lidam com dados sensíveis de beneficiários, crianças, adolescentes, mulheres em situação de violência e doadores. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica às OSCs.

Muitas instituições lidam, por exemplo, com o compartilhamento de imagens e dados de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade atendidas em redes sociais sem autorização adequada dos responsáveis, gerando questionamentos jurídicos e desgaste institucional.

Como verificar na prática:

  • Verifique se existe política de privacidade;
  • Analise como os dados são armazenados e compartilhados;
  • Confira se há controle de acesso a informações sensíveis.

8. Os contratos com PJs e voluntários estão bem estruturados?

Contratações informais ou contratos mal elaborados aumentam significativamente os riscos trabalhistas e de responsabilização dos dirigentes, especialmente em casos de pejotização irregular.

Um exemplo comum no Terceiro Setor: a contratação de profissionais como pessoa jurídica, mas exigência de jornada fixa, subordinação direta e exclusividade. A Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e a execução pode atingir os dirigentes da organização.

Como verificar na prática:

  • Analise se os contratos descrevem claramente as atividades;
  • Verifique existência de subordinação incompatível com prestação PJ;
  • Confira se voluntários possuem termo de adesão formalizado.

9. A prestação de contas dos projetos está conforme as exigências dos financiadores?

Muitas organizações executam bons projetos, mas enfrentam dificuldades no momento da prestação de contas por falhas documentais, ausência de comprovantes ou inconsistências financeiras. Pense num projeto cultural que foi executado corretamente, mas parte das despesas não possuía documentação comprobatória adequada. Durante a prestação de contas, o órgão financiador identificou o problema e passou a questionar os valores utilizados no projeto.

Como verificar na prática:

  • Confira se notas fiscais e contratos estão organizados desde o início do projeto;
  • Verifique se despesas seguem o plano de trabalho aprovado;
  • Analise se relatórios técnicos e financeiros estão completos.

Bloco D — Relação com o poder público

10. As parcerias firmadas via MROSC seguem a modalidade adequada?

A escolha inadequada entre do instrumento utilizado no chamamento público, seja Termo de Fomento, Termo de Colaboração ou Acordo de Cooperação, pode comprometer a validade da parceria e gerar questionamentos futuros.

Vamos supor que uma prefeitura formalizou parceria com OSC por meio de instrumento inadequado para a natureza da atividade executada. Isso pode gerar questionamentos do controle interno e necessidade de readequação.

Como verificar na prática:

  • Analise qual parte propôs a iniciativa;
  • Verifique se há transferência de recursos;
  • Confira se o instrumento utilizado corresponde à finalidade da parceria.

11. A organização mantém atualizados os cadastros para receber recursos públicos?

Certidões vencidas e cadastros desatualizados são causas frequentes de bloqueio de repasses públicos, mesmo quando o projeto já foi aprovado.

Como verificar na prática:

  • Confira validade das certidões fiscais e trabalhistas;
  • Verifique situação cadastral nos sistemas governamentais;
  • Analise se há pendências em prestações de contas anteriores.

12. Há algum contrato que possa estar exposto a Tomada de Contas Especial?

A Tomada de Contas Especial (TCE) pode ser instaurada anos após o encerramento de uma parceria pública, especialmente em casos de falhas graves na execução ou prestação de contas.

Por exemplo, anos após a finalização de um projeto financiado com recurso público, a organização pode ser notificada para apresentar documentos que já não estavam organizados. A ausência de comprovação gera a instauração de TCE contra a entidade e seus gestores.

Como verificar na prática:

  • Identifique projetos com prestação de contas pendente;
  • Verifique notificações ou diligências não respondidas;
  • Analise se houve glosas, devoluções ou inconsistências financeiras.

Checklist completo: 12 pontos para avaliar se sua ONG está irregular

BLOCOPonto de atençãoO que verificar
Documentos fundadores1. Estatuto atualizado e registradoO estatuto foi revisado recentemente? Está registrado em cartório e adequado às atividades atuais da organização?
2. Atividades compatíveis com o objeto socialOs projetos executados estão previstos formalmente no estatuto?
3. Diretoria atualizada nos registros oficiaisAtas, Receita Federal, bancos e cartório estão com informações atualizadas sobre os dirigentes?
Governança e órgãos internos4. Assembleias convocadas corretamenteAs convocações respeitam regras estatutárias, prazos e quóruns?
5. Conselho fiscal atuante e documentadoExistem atas, pareceres e reuniões periódicas registradas?
6. Regimento interno operacionalHá definição clara de fluxos, competências e responsabilidades internas?
Compliance operacional7. Adequação à LGPDA organização possui política de proteção de dados e controle de informações sensíveis?
8. Contratos bem estruturadosPrestadores PJ, voluntários e parceiros possuem contratos adequados e atualizados?
9. Prestação de contas organizadaNotas fiscais, relatórios e documentos financeiros estão organizados desde o início do projeto?
Relação com o poder público10. Instrumento correto no MROSCA parceria utiliza Termo de Fomento, Colaboração ou Acordo de Cooperação adequadamente?
11. Cadastros e certidões atualizadosCertidões negativas e sistemas governamentais estão regulares?
12. Monitoramento de riscos em parcerias públicasExistem pendências, diligências ou riscos de Tomada de Contas Especial?

Se sua organização respondeu “não”, “não sei” ou “preciso verificar” para vários itens acima, talvez seja o momento de realizar uma revisão preventiva da estrutura jurídica e de governança institucional.

A conformidade jurídica não deve ser vista apenas como obrigação burocrática, mas como ferramenta de proteção da organização, dos projetos e das próprias lideranças institucionais.

A importância de fazer um autodiagnóstico preventivo

O que diferencia as organizações que atravessam fiscalizações, prestações de contas e auditorias com tranquilidade não é serem perfeitas. É terem feito o exercício de olhar para si com regularidade e ajustado o que precisava ser ajustado, no tempo certo. Autodiagnóstico preventivo custa muito menos do que correção sob pressão.

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Perguntas frequentes

1. Como saber se sua ONG está irregular?

Existem sinais bastante comuns de irregularidade institucional: estatuto desatualizado, atas não registradas, diretoria vencida formalmente, ausência de certidões negativas, pendências em prestações de contas ou inconsistências cadastrais junto à Receita Federal e sistemas públicos.

2. Quem responde pelas dívidas de uma ONG?

Em regra, a pessoa jurídica responde pelas próprias obrigações. No entanto, dirigentes podem ser responsabilizados pessoalmente em algumas situações específicas, especialmente quando há desvio de finalidade, confusão patrimonial, irregularidades na gestão, fraude ou violações trabalhistas ou tributárias. Em determinados casos, dirigentes podem responder por danos causados ao erário em projetos financiados com recursos públicos.

3. O que acontece se o estatuto da ONG estiver desatualizado?

Um estatuto desatualizado pode gerar diversas dificuldades práticas e jurídicas, desde impedimentos na participação em editais até questionamento em auditorias.
Além disso, mudanças legislativas importantes, como o Marco Regulatório das OSCs (MROSC), podem exigir adequações formais que muitas organizações ainda não fizeram.

4. ONG precisa cumprir a LGPD?

Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também se aplica às organizações do terceiro setor. Isso é especialmente importante porque muitas OSCs lidam com dados sensíveis de beneficiários, voluntários e colaboradores. A organização deve adotar medidas mínimas de proteção, transparência e controle sobre coleta, armazenamento e compartilhamento dessas informações.

5. Quanto tempo demora para regularizar uma ONG irregular?

O prazo depende do nível de irregularidade da organização. Questões simples, como atualização de atas e certidões, podem ser resolvidas em poucas semanas. Já problemas estruturais, como revisão estatutária, regularização fiscal ou reorganização da governança, podem demandar alguns meses.

6. O dirigente da ONG pode ser processado pessoalmente?

Sim, em algumas situações específicas. Embora a ONG tenha personalidade jurídica própria, dirigentes podem responder pessoalmente, como já explicamos na pergunta 2.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis

Advogada Especialista em Terceiro Setor

Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. Advogada há quase 15 anos, especializou-se nos últimos anos no assessoramento jurídico a organizações do Terceiro Setor, com ênfase em governança, compliance, gênero e direitos humanos.

OAB/MG n. 151460 e OAB/DF n. 87.757