Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Tenho direito a continuar recebendo pensão alimentícia quando quem paga morre?

A pensão alimentícia é uma forma de garantir os meios financeiros para atender às necessidades daquele que dela precisa para que possa viver de modo compatível com a sua condição social, podendo ser pedida aos parentes, ex-cônjuges ou companheiros. Mas, e se a pessoa que paga a pensão falece, o que acontece?

A pensão alimentícia possui o que chamamos de caráter personalíssimo, ou seja, é uma obrigação e um direito que não pode ser passado a outra pessoa, seja pelo alimentado (aquele que recebe), seja pelo alimentante (aquele que paga). A consequência disso é que quando uma das partes morre, a obrigação acaba. Contudo, devemos fazer algumas observações.

Quando há pensões em atraso e o devedor morre

Nesse caso, o alimentado tem o direito a receber do espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida) os valores em atraso. Isso vale tanto no caso em que a pessoa que recebe a pensão é ex-mulher/marido ou ex-companheira(o) daquele que morreu quanto no caso em que é seu filho. No caso de já haver uma ação de execução de alimentos em andamento, deve ser requerida a substituição do falecido por seu espólio no processo. 

Quando o alimentado é herdeiro

Nos casos em que aquele que recebe a pensão é também herdeiro daquele que morreu, por exemplo, no caso, de ser seu filho ou neto, a justiça entende que, em caráter excepcional, ele continuará recebendo os alimentos até o fim do inventário. Ou seja, os próprios bens da herança serão usados para pagar a pensão.

É como entende o Superior Tribunal de Justiça: “a obrigação de prestar alimentos é personalíssima, intransmissível e extingue-se com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio saldar, tão somente, os débitos alimentares preestabelecidos mediante acordo ou sentença não adimplidos pelo devedor em vida, ressalvados os casos em que o alimentado seja herdeiro, hipóteses nas quais a prestação perdurará ao longo do inventário”.

Com o fim do inventário, os demais herdeiros não têm a obrigação automática de continuar a pagar a pensão. Mas e se a pessoa ainda tem necessidade de receber os alimentos? Bom, nesse caso, deve ser avaliada a possibilidade de pedir alimentos de outros familiares como, por exemplo, dos avós no caso dos netos. 

Se você se encontra em alguma dessas situações e tem dúvidas sobre o que deve ser feito, consulte um advogado! A Valente Reis Pessali está à disposição para atendê-los. Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.