VRP consegue mais uma vitória: encerramos processo de cobrança de bolsa de doutorado sanduíche!

Em caso de bolsa de doutorado sanduíche, nossa assessoria assegurou o cumprimento das normas vigentes da Capes e conseguiu o encerramento de processo de prestação de contas de nossa cliente sem que ela precisasse cumprir o período de interstício no Brasil.

Nosso escritório trabalha há anos com casos de ex-bolsistas Capes, CNPq e outras agências de fomento, tanto no Brasil quanto no exterior. Acumulamos muita experiência e criamos uma metodologia de trabalho que consegue pensar nas melhores estratégias para cada tipo de situação. Veja algumas de nossas recentes conquistas:

São muitos os casos e cada um pode ter uma estratégia e solução diferentes.

O que é bolsa de doutorado sanduíche e como se dá a prestação de contas?

Bolsa de doutorado sanduíche é um tipo de bolsa de estudos oferecida por diversas agências de fomento, que possibilita que estudantes de doutorado realizem uma parte de seus estudos em uma instituição estrangeira, enquanto mantêm seu vínculo com sua instituição de origem.

Cada agência de fomento tem regras próprias que regulamentam a concessão da bolsa e determinam o que os pesquisadores devem cumprir durante e após o recebimento da bolsa. A Capes oferece muitas bolsas na modalidade sanduíche e todas as regras se encontram na Portaria 289 de 2018. Assim para realizar a prestação de contas e encerrar seu processo junto à agência, o ex-bolsista deve enviar à Capes:

a) parecer do(a) orientador(a) brasileiro(a);

b) parecer do(a) coorientador(a) estrangeiro(a);

c) declaração da coordenação do curso ou de representante da instituição de origem informando sobre o retorno do(a) bolsista às atividades no Brasil; e

d) comprovante de defesa da tese (documento oficial certificando a conclusão do curso) em até trinta dias após a conclusão.

Acontece que muitos pesquisadores não retornam ao Brasil com o fim da bolsa e finalizam seus estudos de forma remota com autorização da instituição de ensino brasileira. Isso causa, no mínimo, confusão, afinal os pesquisadores devem cumprir período de interstício no Brasil. O período de interstício é o tempo que o ex-bolsista deve permanecer no Brasil após a concessão da bolsa e pelo prazo que dela usufruiu. 

Esse era o caso da nossa cliente que, ao finalizar a pesquisa no exterior, não retornou ao Brasil e finalizou a tese e a defendeu a distância. Assim, não cumpriu o período de interstício. Nossa cliente recebeu propostas para realização de pós-doutorado no exterior, oportunidade excelente em sua área. No entanto, ao pedir que a Capes adiasse seu retorno ao país, teve resposta negativa e foi informada que deveria retornar ao Brasil imediatamente, sob pena de cobrança  da bolsa recebida.

Foi nesse momento que nossa atuação foi crucial para o desfecho do caso, elaboramos defesa administrativa invocando uma regra esquecida pela Capes, o §3º do art. 99 da Portaria 289:

§ 3º Para as modalidades sanduíche, o período de interstício será finalizado com a conclusão dos estudos no Brasil que ensejaram a concessão da referida bolsa no exterior. 

Esse é justamente o caso da nossa cliente. Ou seja, se o ex-bolsista da modalidade sanduíche encerrou seus estudos no Brasil, não tem mais que cumprir a regra do interstício. E essa foi a resposta da Capes. Mas é preciso cumprir as outras regras e fazer a prestação de contas de forma adequada e no prazo determinado pela agência de fomento.

Se você tem dúvidas sobre nossa atuação em Direito à Educação, entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. Advogada há mais de 10 anos. Sócia fundadora da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve atuação concentrada no Direito Educacional e Direito Administrativo, com foco no atendimento a pesquisadores, servidores públicos, professores e estudantes.

OAB/MG n. 141.080