Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

VRP consegue reintegração trabalhista de cliente dispensado após fim de contrato de experiência em conselho de fiscalização profissional

Essa semana foi julgada procedente ação que movemos para declarar nula a dispensa de nosso cliente e determinar sua reintegração no emprego em conselho regional de fiscalização profissional. A juíza da 3º Vara do Trabalho de Belo Horizonte condenou a Reclamada, ainda, ao pagamento de todas as verbas que o Reclamante deveria ter recebido durante o período em que permaneceu afastado (salários, vale transporte, vale alimentação, gratificação fiscalização, INSS e FGTS), plano de saúde, odontológico e seguro de vida, além de indenização por danos morais arbitradas em R$15.000,00.

Entenda melhor o caso e porque a Reclamada não poderia ter dispensado nosso cliente da forma como fez!

A natureza jurídica dos conselhos profissionais e a forma de contratação

O Supremo Tribunal Federal tem o entendimento consolidado de que os conselhos de fiscalização profissional, como o Conselho Regional de Medicina, de Educação Física ou de Enfermagem, por exemplo, possuem natureza autárquica sui generis e, portanto, personalidade jurídica de direito público. Isso decorre do fato de exercerem atividade tipicamente pública, serem criadas por lei e possuírem o dever de prestar contas junto ao Tribunal de Contas. Por esses motivos, passou-se a entender que os empregados dessas entidade devem ser contratados mediante concurso público, sendo aplicáveis as regras previstas no art. 37 da Constituição Federal.

No nosso caso, o cliente havia sido contratado após concurso público que contou com prova objetiva, dissertação sobre conhecimentos específicos da área, prova de títulos e, ao final, um curso de capacitação também com caráter eliminatório. O Conselho, entretanto, fez a contratação mediante contrato de experiência temporário, o que não é admitido.

Profissionais concursados podem ser dispensados?

Em decorrência das normas aplicáveis aos cargos e empregos públicos, nosso cliente não poderia ter sido dispensado simplesmente pelo fim do contrato de experiência. A justiça entende que os empregados dessas entidades, ainda que sejam celetistas, não podem ser dispensados sem a adequada motivação e instauração de processo administrativo formal prévio. Os Conselhos devem observar os princípios que balizam os atos da Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não podendo, por seu livre arbítrio, proceder a dispensas discricionárias.

Em casos como esse, tendo o empregado sido contratado mediante aprovação em concurso público ou não, não pode haver dispensa sem que antes haja um processo administrativo em que, tendo sido assegurado o contraditório e ampla defesa, fique caracterizada falta grave e a consequente justa causa.

O que fazer em caso de dispensa ilegal?

É muito comum que os conselhos profissionais dispensarem seus empregados sem prévio processo administrativo e muitos trabalhadores sequer sabem que isso é indevido. Caso isso ocorra, é necessário buscar orientação de um advogado o quanto antes para ver a possibilidade de ajuizar uma ação de reintegração trabalhista! Dependendo de como foi a dispensa ou demissão, será possível requerer ainda indenização por danos materiais e morais.

A Valente Reis Pessali tem experiência nesse tipo de processo e está à disposição para atendê-lo! Entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.