Como registrar uma ONG: passo a passo para formalizar a organização

Registrar uma ONG (Organização Não Governamental) é criar formalmente uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, que pode ser uma associação ou uma fundação. Para entender como registrar uma ONG, é preciso conhecer as etapas do processo, que incluem o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a inscrição de um CNPJ. A partir daí, ela existe legalmente e pode abrir conta, contratar pessoas, receber doações e firmar parcerias em nome próprio.

PONTOS PRINCIPAIS

  • ONG é uma organização criada como associação ou fundação para atuar em uma finalidade de interesse social.
  • Depois de criada e registrada, a organização passa a ter patrimônio próprio, separado do patrimônio de seus dirigentes.
  • O estatuto social reúne as regras de funcionamento da organização e precisa conter os itens exigidos pelo artigo 54 do Código Civil.
  • O cartório só pode registrar o estatuto se ele tiver o visto de um advogado.
  • O que se decide na criação, principalmente no estatuto, define se a organização poderá firmar parcerias com o poder público.

Boa parte das organizações sociais começa de maneira informal. Um grupo de vizinhos organiza a distribuição de cestas básicas, educadores mantêm um projeto de reforço escolar, profissionais se reúnem em torno de uma causa ambiental ou cultural. Enquanto a iniciativa é pequena, a informalidade parece suficiente. A situação muda quando o projeto cresce e precisa abrir conta bancária, emitir recibos de doação, contratar equipe ou participar de editais.

Sem registro, o projeto não existe como pessoa jurídica. Quem assina o aluguel da sede, recebe doações na própria conta ou contrata alguém age em nome próprio, com o seu CPF, e responde pessoalmente pelas obrigações assumidas. Se surgir uma dívida, é o patrimônio dessa pessoa que será cobrado.

Quando a ONG é registrada, ela passa a ser uma pessoa jurídica, com direitos e obrigações próprias. Saber como registrar uma ONG também interessa a empresas que querem organizar seu investimento social por meio de um instituto ou de uma fundação. Assim como ONG, instituto é apenas um nome: perante a lei, a organização será constituída como associação ou como fundação, e as etapas são as mesmas.

Neste artigo, explicamos o que é uma ONG e qual a diferença entre associação e fundação. Mostramos também como registrar uma ONG, quais documentos reunir e quais cuidados tomar em cada fase.

A imagem mostra uma mulher branca de cabelos lisos, pretos e soltos, usando uma blusa branca de botões, sem mangas. Ela está em um ambiente iluminado que se assemelha a um escritório, sentada em uma poltrona a frente de uma mesa e de um computador onde estuda sobre como registrar uma ONG. Ela sorri em direção à tela do seu computador.

O que é uma ONG?

ONG é a sigla de Organização Não Governamental, ou seja, uma organização que não pertence ao Estado nem a empresas com fins lucrativos. Isso significa que uma ONG é uma organização privada, sem fins lucrativos e voltada a uma causa.

A ONG em si não é um tipo jurídico. Segundo a lei, o que existe são os tipos de pessoa jurídica de direito privado, listados no artigo 44 do Código Civil, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Na prática, a organização que se apresenta como ONG será uma associação ou uma fundação. Isso aparece no próprio cartão do CNPJ, no campo da natureza jurídica: as associações têm o código 399-9 (Associação Privada), e as fundações, o código 306-9 (Fundação Privada).

Siglas como OSC, OSCIP e CEBAS também não são tipos de pessoa jurídica. Elas indicam classificações e títulos que a associação ou a fundação pode receber depois de registrada, assunto que retomaremos adiante.

Uma forma simples de entender a diferença entre associação e fundação é a seguinte: na associação, o elemento central são as pessoas; na fundação, é o patrimônio. Essa diferença de origem se reflete em toda a vida da organização, como mostra o quadro:

AspectoAssociaçãoFundação
Como nasceDa união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil)Da dotação especial de bens livres feita por um instituidor, por escritura pública ou testamento (art. 62)
Patrimônio inicialNão é exigidoÉ exigido, e os bens precisam ser suficientes para a finalidade (art. 63)
FinalidadesQualquer finalidade lícita e não econômicaApenas as previstas no parágrafo único do art. 62, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e direitos humanos
Quem decideOs associados, reunidos em assembleia geral, que tem competência privativa para destituir administradores e alterar o estatuto (art. 59)Os órgãos previstos no estatuto, sempre vinculados à finalidade definida pelo instituidor
Controle externoNão há velamento permanente por órgão público; a fiscalização cabe aos órgãos internos, sem prejuízo do controle de quem repassa recursosVelamento do Ministério Público do estado onde está situada, que aprova o estatuto e suas alterações (arts. 65 a 67)
FormalizaçãoMais simples: estatuto aprovado em assembleia e registrado em cartórioMais complexa: escritura pública ou testamento, aprovação do Ministério Público e registro

Para a maior parte dos projetos que nascem da mobilização de um grupo de pessoas, a associação é o caminho natural. A fundação faz sentido quando existe um patrimônio a ser destinado de forma permanente a uma causa, como ocorre com famílias e empresas que desejam perpetuar um investimento social. As diferenças também aparecem na organização dos órgãos internos, assunto que detalhamos no artigo sobre estruturas de governança para o Terceiro Setor.

Passo a passo: como registrar uma ONG como associação

1. Defina a finalidade e o nome da organização

Antes de qualquer documento, o grupo precisa responder a três perguntas: o que a organização vai fazer, para quem e de que forma. A resposta será transcrita no estatuto como finalidade social e orienta tudo o que vem depois: os códigos de atividade informados no CNPJ, a participação em chamamentos públicos (os editais que o poder público usa para selecionar organizações parceiras) e o acesso a títulos e benefícios fiscais.

O ideal é encontrar um meio-termo. Uma finalidade genérica demais, como “promover o bem-estar social”, não mostra a financiadores e órgãos públicos qual é, de fato, a causa da organização. Uma finalidade restrita demais, como “oferecer aulas de reforço de matemática na escola do bairro”, obriga a reformar o estatuto sempre que surge um projeto diferente. Uma redação como “promover a educação e a segurança alimentar de crianças e adolescentes, por meio de reforço escolar, oficinas e fornecimento de refeições” identifica a causa e deixa espaço para a organização crescer.

Se a intenção é firmar parcerias com o poder público, os objetivos também precisam estar voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, como exige o artigo 33, inciso I, da Lei nº 13.019/2014.

Na escolha do nome, vale saber que o registro da associação em cartório não garante a exclusividade da marca. Essa proteção depende de registro no INPI, como explicamos no guia sobre como proteger o nome do seu projeto social.

2. Forma de atuação

Definida a causa, falta decidir como a organização vai atuar. Na pressa de registrar, essa escolha costuma ficar em segundo plano, mas é ela que define boa parte do conteúdo do estatuto e as informações prestadas no pedido de CNPJ. Quatro perguntas ajudam:

  • A atuação será direta ou de apoio? A organização vai executar os próprios projetos, com equipe e público atendido diretamente, ou vai financiar e apoiar iniciativas de terceiros? Institutos ligados a empresas costumam seguir o segundo caminho, e isso muda os órgãos internos e os controles que o estatuto precisa prever.

  • Onde a organização vai atuar? A sede define o cartório competente para o registro e a prefeitura responsável pelas licenças. Já a abrangência pretendida, de bairro, municipal, estadual ou nacional, indica com quais entes públicos a organização poderá firmar parcerias e se haverá filiais a registrar.

  • Como ela vai se sustentar? Doações, contribuições de associados, editais públicos e privados, patrocínios, prestação de serviços ou venda de produtos. O artigo 54, inciso IV, do Código Civil exige que as fontes de recursos constem do estatuto, e a organização só pode contar com as que previu.

  • Quem vai executar as atividades? Empregados contratados pela CLT, prestadores de serviço, voluntários ou uma combinação. Cada formato tem exigências próprias, e o serviço voluntário depende de termo de adesão.

Essas respostas se convertem em escolhas práticas. Elas aparecem nos objetivos e nas fontes de recursos do estatuto, nos órgãos que a organização precisará ter e nos códigos de atividade informados na consulta de viabilidade e no pedido de CNPJ. Uma organização que pretende prestar serviços remunerados, por exemplo, precisa prever essa receita desde o início: o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil reconhece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que sem finalidade lucrativa e com aplicação integral dos resultados na finalidade social.

A forma de atuação também antecipa exigências de licenciamento. Áreas como saúde, educação, assistência social e atendimento a crianças e adolescentes têm regras próprias, tratadas na etapa 10.

3. Reúna os fundadores e defina a primeira diretoria

Como a associação nasce da união de pessoas (art. 53 do Código Civil), ela não pode ser criada por uma pessoa só. A lei não fixa um número mínimo de fundadores, mas é preciso reunir gente suficiente para ocupar os cargos que o próprio estatuto vai criar. Se o estatuto prevê, por exemplo, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro na diretoria e três membros no conselho fiscal, o grupo precisará de pelo menos sete pessoas, sem acumular cargos. Pessoas jurídicas também podem ser associadas, o que é comum em institutos ligados a empresas.

A composição da primeira diretoria também merece atenção: se a organização pretende firmar parcerias pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade civil (MROSC), é importante saber que o artigo 39 da Lei nº 13.019/2014 impede parcerias quando a entidade tem como dirigente, por exemplo, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão da administração pública da mesma esfera em que a parceria será firmada. A vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, como pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros e cunhados. Na prática, uma associação que pretende firmar parcerias com a prefeitura não deve ter na diretoria um vereador ou um secretário municipal, nem cônjuges e parentes próximos dessas pessoas.

4. Elabore o estatuto social

O estatuto funciona como a lei interna da organização. É nele que estão as regras sobre quem pode participar, como as decisões são tomadas, quem representa a entidade e o que acontece com o patrimônio se ela for encerrada. O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto trate de sete pontos, e a falta de qualquer um deles torna o estatuto nulo. Em linguagem simples, ele precisa responder:

  1. Como a organização se chama, para que existe e onde fica a sede?
  2. Quem pode entrar, sair ou ser excluído do quadro de associados, e em quais condições?
  3. Quais são os direitos e deveres dos associados?
  4. De onde virão os recursos para manter a organização?
  5. Como se formam e como funcionam os órgãos que tomam as decisões, como a assembleia geral?
  6. Em que condições o estatuto pode ser alterado e a organização, dissolvida?
  7. Como a organização será administrada e como suas contas serão aprovadas?

Além desse conteúdo mínimo, o estatuto precisa respeitar outras regras do Código Civil. Nenhum associado pode ser excluído sem justa causa, e o procedimento precisa garantir direito de defesa e de recurso (art. 57). Um quinto dos associados sempre pode convocar a assembleia geral para destituir dirigentes ou alterar o estatuto (art. 60). E, desde 2022, as assembleias podem ser realizadas por meio eletrônico, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados (art. 48-A), o que convém disciplinar no próprio estatuto.

Ponto de atenção: o estatuto deve ser escrito pensando no que a organização pretende ser, e não apenas no que ela é hoje. Parcerias pelo MROSC, qualificação como OSCIP, certificação CEBAS e reconhecimento da imunidade e da isenção tributária dependem de cláusulas específicas. Se essas regras não estiverem no estatuto desde o início, será preciso reformá-lo quando surgir a oportunidade, o que exige nova assembleia e averbação (o registro da alteração) no cartório.

Outra decisão que deve constar do estatuto é se os dirigentes poderão ser remunerados. A lei admite, em determinadas condições, a remuneração de quem atua na gestão executiva, mas o tema exige cuidado para não comprometer imunidades e qualificações, como explicamos no artigo sobre as formas de contratação da Diretoria Executiva. 

5. Realize a assembleia de fundação e lavre a ata

A assembleia de fundação é a reunião em que a associação é oficialmente criada. Com a minuta do estatuto pronta, os fundadores se reúnem para declarar a criação da associação, aprovar o estatuto, eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal e dar posse aos eleitos.

Tudo isso é registrado na ata de fundação, o documento que relata por escrito o que foi decidido, acompanhada da lista de presença assinada pelos participantes. A ata deve trazer a qualificação completa dos fundadores e dos dirigentes eleitos: a Lei de Registros Públicos exige que o registro indique o nome, a nacionalidade, o estado civil e a profissão de cada um (art. 120, VI). Os cartórios costumam pedir também o número do documento de identidade, o CPF e o endereço.

As exigências sobre a ata variam de estado para estado, porque cada Tribunal de Justiça, por meio da sua Corregedoria, edita normas próprias para os cartórios. Por isso, vale pedir ao cartório a lista de exigências antes de marcar a assembleia, o que evita ter de refazer a ata depois.

6. Obtenha o visto de advogado

O visto é a assinatura do advogado nos documentos de criação da organização, com o seu número de inscrição na OAB, e indica que eles passaram por revisão jurídica. Pelo artigo 1º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, os atos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser registrados com esse visto, sob pena de o ato ser considerado inválido.. 

Além de cumprir a exigência legal, é nessa revisão que se confere se o estatuto atende ao Código Civil e às exigências das parcerias e qualificações pretendidas. Um alerta: a dispensa do visto que a lei prevê para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica a associações e fundações.

7. Consulte a viabilidade e gere o DBE na Redesim

O pedido de CNPJ tramita pela Redesim, a rede que conecta a Receita Federal, os cartórios e os órgãos estaduais e municipais, para que as mesmas informações não precisem ser apresentadas várias vezes. Segundo o roteiro oficial do serviço de inscrição no CNPJ, o processo começa com duas providências:

  • Consulta de viabilidade: feita no portal do estado, em que são informados o nome, as atividades e o endereço da sede. Funciona como uma checagem prévia, para saber se aquelas atividades podem ser exercidas no local escolhido e se há licenças específicas a providenciar.

  • Documento Básico de Entrada (DBE): com a viabilidade aprovada, os dados do estatuto são lançados no Portal de Negócios da Redesim, que gera o DBE. Esse documento reúne as informações do pedido de CNPJ e será apresentado ao cartório com os demais documentos.

Para a associação, a natureza jurídica indicada é a 399-9 (Associação Privada), a mesma que depois aparecerá no cartão do CNPJ. O pedido só é concluído com a assinatura digital do representante legal e do contador responsável, ambos com conta gov.br de nível prata ou ouro (níveis que exigem validação adicional da identidade). Por isso, para entender como registrar uma ONG, é importante incluir o contador no processo desde essa fase, e não apenas depois do registro.

8. Registre o estatuto e a ata no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas

O registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca onde ficará a sede, que em muitas cidades funciona junto ao Registro de Títulos e Documentos. Em regra, são apresentados:

  • o estatuto e a ata de fundação, com o visto de advogado;
  • a lista de presença da assembleia;
  • os documentos dos dirigentes;
  • o DBE;
  • o requerimento do representante legal, dispensado quando ele já assinou o estatuto.

Os documentos podem ser entregues em papel ou em meio eletrônico (art. 121 da Lei nº 6.015/1973), e a lista exata varia conforme o estado.

9. Conclua a inscrição no CNPJ

Nos cartórios integrados à Redesim, o CNPJ é emitido pelo próprio cartório junto com o registro, por meio de um convênio com a Receita Federal. Ou seja, o pedido não precisa passar por uma análise separada da Receita Federal. Onde essa integração ainda não existe, o DBE e o estatuto registrado são enviados à Receita Federal, que analisa o pedido. Nos dois casos, o número do CNPJ só é gerado depois que o representante e o contador confirmam as informações tributárias e assinam digitalmente o pedido.

Atenção: desde 31 de julho de 2026, a Receita Federal passou a emitir, de forma gradual, o CNPJ alfanumérico, que pode conter letras além de números, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Os CNPJs já existentes continuam válidos, e novas inscrições ainda podem receber um CNPJ apenas numérico durante a transição. Para quem está abrindo uma organização agora, convém confirmar se banco, plataforma de doações e sistemas de parceiros já aceitam o novo formato.

10. Providencie as licenças e os registros locais

Conforme a atividade e a legislação do município, a organização também pode precisar de inscrição municipal, alvará de funcionamento e licenças sanitária, ambiental ou do Corpo de Bombeiros. Algumas áreas têm exigências próprias: organizações que mantêm programas de atendimento a crianças e adolescentes, por exemplo, só podem funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 91 do ECA), e entidades de assistência social dependem de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (art. 9º da Lei nº 8.742/1993).

Em resumo: o registro da associação começa pela definição da finalidade e pela reunião dos fundadores, passa pelo estatuto, pela assembleia de fundação e pelo visto de advogado e termina com o pedido na Redesim, o registro no cartório, a inscrição no CNPJ e as licenças locais. Como o cartório analisa o estatuto e a ata antes de registrar, o cuidado nas primeiras etapas evita devoluções e atrasos no CNPJ.

Passo a passo: como registrar uma ONG como fundação

A fundação segue uma lógica diferente, porque nasce de um patrimônio, e não da reunião de pessoas. Em vez de fundadores reunidos em assembleia, há um instituidor (pessoa física ou jurídica) que destina bens a uma causa. Uma empresa, por exemplo, pode destinar um imóvel e um valor em dinheiro para manter um centro cultural. O roteiro também tem dez etapas, e várias delas repetem o caminho da associação.

1. Escolha a finalidade entre as áreas permitidas em lei

Aqui está a primeira diferença: enquanto a associação pode ter qualquer finalidade lícita e não econômica, a fundação só pode ser criada para uma das áreas listadas no parágrafo único do artigo 62 do Código Civil: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias alternativas; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.

A escolha é definitiva: a finalidade acompanha a fundação por toda a sua existência e não pode ser alterada depois.

2. Dimensione o patrimônio

Os bens precisam ser suficientes para manter a finalidade escolhida. Se não forem, a fundação não chega a ser criada, e os bens são incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante, salvo se o instituidor tiver previsto outro destino (art. 63). Por isso, convém estimar desde o início quanto custará manter as atividades, ponto que o Ministério Público costuma examinar ao analisar o estatuto.

3. Formalize a dotação por escritura pública ou testamento

O instituidor destina os bens à fundação por escritura pública, lavrada em cartório de notas, ou por testamento, caso em que a fundação só será criada depois da sua morte. É o que a lei chama de dotação especial de bens livres, ou seja, bens que o instituidor pode transferir sem impedimentos, como dinheiro, aplicações financeiras ou um imóvel sem ônus. No mesmo documento, ele indica a finalidade da fundação e, se quiser, a forma de administrá-la (art. 62 do Código Civil).

4. Elabore o estatuto

O estatuto da fundação cumpre a mesma função do estatuto de uma associação, mas parte de outra lógica. A lista obrigatória do artigo 54 do Código Civil vale para as associações. A fundação se orienta pelas bases definidas pelo instituidor na escritura ou no testamento, e quem recebeu o encargo de aplicar o patrimônio é quem elabora o estatuto (art. 65). As principais diferenças são estas:

  • Não há quadro de associados nem assembleia geral: Quem decide são os órgãos criados pelo estatuto, em geral um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal, sempre vinculados à finalidade definida pelo instituidor.

  • A finalidade não pode ser alterada: A reforma do estatuto não pode contrariar nem desvirtuar o fim da fundação (art. 67, II), enquanto a associação pode mudar seus objetivos por deliberação da assembleia.

  • Toda alteração depende de aprovação externa: Além do quórum de dois terços de quem administra a fundação, a mudança precisa do aval do Ministério Público (art. 67). Na associação, bastam a assembleia e a averbação no cartório.

  • O destino do patrimônio na extinção é definido por lei: Extinta a fundação, os bens vão para outra fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz, salvo disposição em contrário do ato constitutivo ou do estatuto (art. 69). Na associação, o próprio estatuto indica quem receberá o remanescente (art. 61).

Os Ministérios Públicos estaduais costumam publicar roteiros com as cláusulas que esperam encontrar no estatuto das fundações que fiscalizam. Consultar esse material antes de protocolar reduz o número de exigências. Para a redação do documento, a VRP também disponibiliza o guia Construção do Estatuto Social no Terceiro Setor.

5. Submeta o estatuto ao Ministério Público

Com o estatuto pronto, ele é submetido à aprovação do Ministério Público e, se ela for negada, cabe recurso ao juiz. Se o estatuto não for elaborado no prazo fixado pelo instituidor ou, não havendo prazo, em 180 dias, a tarefa passa ao próprio Ministério Público (art. 65). É a etapa que mais alonga o prazo de constituição de uma fundação, e ela não tem equivalente no caminho da associação.

6. Obtenha o visto de advogado

A exigência do artigo 1º, § 2º, do Estatuto da Advocacia alcança os atos constitutivos de qualquer pessoa jurídica, e não apenas das associações. Na prática, o advogado acompanha a fundação desde a redação da escritura e do estatuto, e os documentos seguem ao cartório com o seu visto.

7. Consulte a viabilidade e gere o DBE na Redesim

O pedido de CNPJ segue o mesmo caminho descrito para a associação, com consulta de viabilidade e geração do Documento Básico de Entrada (DBE). A diferença está na natureza jurídica informada, que para a fundação é a 306-9 (Fundação Privada).

8. Registre a fundação no cartório e conclua o CNPJ

Com o estatuto aprovado, a fundação é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a inscrição no CNPJ é concluída, na mesma lógica explicada para as associações. Sem a aprovação do Ministério Público, o cartório não pode fazer o registro (art. 119, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973).

9. Transfira os bens para a fundação

Na fundação criada em vida, o instituidor é obrigado a transferir a ela a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens prometidos. Se não fizer isso, os bens serão registrados em nome da fundação por ordem judicial (art. 64). Quando a dotação envolve imóveis, a transferência exige o registro no cartório de imóveis competente.

10. Providencie as licenças e os registros locais

Valem aqui as mesmas exigências descritas para a associação: inscrição municipal, alvará, licenças conforme a atividade e inscrição nos conselhos das áreas reguladas.

Depois do registro, a fundação continua acompanhada. Cabe ao Ministério Público do estado onde ela estiver situada fiscalizá-la de forma permanente (art. 66 do Código Civil). Na prática, ele acompanha a gestão, costuma exigir prestação de contas anual e pode tomar providências quando identifica irregularidades. As mudanças no estatuto também passam por ele: a reforma precisa ser aprovada por dois terços dos responsáveis por gerir e representar a fundação e depende de manifestação do Ministério Público em até 45 dias. Se ele negar a aprovação ou não se manifestar nesse prazo, o interessado pode pedir ao juiz que a supra (art. 67). Por isso, quem escolhe esse formato precisa de uma governança mais formal desde o início.

Depois do registro: o que a organização precisa organizar

O processo de como registrar uma ONG marca o nascimento de associações e fundações, mas é a rotina que a mantém regular. Algumas providências devem ser tomadas logo nos primeiros meses.

  1. Abrir conta bancária em nome da organização: É por ela que devem passar doações, receitas e despesas, sem mistura com as contas pessoais dos dirigentes, o que evita a confusão patrimonial.

  1. Manter contabilidade regular desde o primeiro mês: A escrituração contábil é o registro organizado de todas as receitas, despesas e bens da organização, feito por um contador. Ela é exigida para parcerias pelo MROSC (art. 33, IV, da Lei nº 13.019/2014) e para o reconhecimento da imunidade e da isenção tributária. Mesmo sem fins lucrativos, a organização tem obrigações perante a Receita Federal, como a entrega de declarações periódicas, e é a contabilidade que dá base a elas e à prestação de contas a doadores e parceiros.

  1. Averbar alterações e eleições: Averbar significa registrar no cartório, junto ao registro original, as mudanças que acontecem depois. Toda alteração do estatuto deve ser averbada (art. 45 do Código Civil), e as atas de eleição de cada nova diretoria também precisam ser levadas ao cartório. Quando o representante legal muda, os dados também devem ser atualizados no CNPJ. Com o mandato da diretoria vencido ou a última ata sem registro, a organização pode ficar impedida de movimentar a conta, assinar contratos ou firmar parcerias, cuidado que detalhamos no artigo sobre registro de documentos em cartório.

  1. Formalizar a equipe e o voluntariado: Não ter fins lucrativos não muda as regras trabalhistas. A própria CLT equipara ao empregador as instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados (art. 2º, § 1º). Assim, quem trabalha de forma pessoal, contínua, mediante pagamento e sob as ordens da organização é empregado e deve ser registrado, como mostramos no artigo Terceiro Setor e CLT. O voluntariado também tem regras. O serviço voluntário é uma atividade não remunerada e não gera vínculo de emprego, mas exige termo de adesão entre a entidade e o voluntário, com o objeto e as condições do trabalho (art. 2º da Lei nº 9.608/1998). O cuidado está em não chamar de voluntário quem, na prática, trabalha com horário, subordinação e algum tipo de pagamento, situação que pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego.

  1. Planejar títulos e parcerias: Cada título ou certificação tem requisitos e efeitos próprios. A qualificação como OSCIP permite firmar termos de parceria com o poder público (Lei nº 9.790/1999). A certificação CEBAS, voltada a entidades beneficentes das áreas de saúde, educação e assistência social, é requisito para a imunidade das contribuições para a seguridade social (Lei Complementar nº 187/2021). A escolha depende da estrutura e dos objetivos da organização, como explicamos em OSCIP ou CEBAS. Nas parcerias com repasse de recursos pelo MROSC, formalizadas por termo de colaboração ou de fomento, a lei exige tempo mínimo de existência com CNPJ ativo: um ano para parcerias com municípios, dois com estados e Distrito Federal e três com a União. Esses prazos podem ser reduzidos por ato do ente público quando nenhuma organização os atingir (art. 33, V, “a”, da Lei nº 13.019/2014). Um projeto de reforço escolar que acabou de se formalizar, por exemplo, precisará em regra de um ano de CNPJ ativo para firmar um termo de fomento com o município. Quanto antes a organização se formaliza, antes esse prazo começa a correr.

Erros comuns ao registrar uma ONG

Alguns erros se repetem na constituição de organizações e costumam gerar devoluções no cartório ou problemas anos depois:

  • Copiar modelos prontos de estatuto: quóruns, órgãos e prazos que não correspondem à realidade do grupo tornam a governança impraticável e abrem espaço para a anulação de decisões.

  • Redigir finalidades genéricas ou desconectadas da atuação real: o estatuto deixa de refletir o que a organização faz, e a divergência costuma aparecer quando ela busca uma parceria, um título ou um benefício fiscal.

  • Protocolar sem consultar o cartório: exigências locais sobre a ata, a lista de presença e os documentos, quando ignoradas, resultam em nota devolutiva.

  • Deixar de averbar eleições e alterações do estatuto: a organização passa a operar com informações desatualizadas no cartório e no CNPJ.

  • Misturar contas e decisões pessoais com as da organização: expõe os dirigentes a responsabilização e compromete a prestação de contas a doadores e parceiros.

Como a VRP pode ajudar sua organização

É preciso atenção ao processo sobre como registrar uma ONG: as escolhas feitas nesse momento acompanham a organização por toda a sua existência. A VRP Advocacia e Consultoria assessora organizações do Terceiro Setor e empresas que desejam estruturar seu investimento social, da constituição à rotina de governança, com:

  • Orientação na escolha entre associação e fundação, de acordo com o projeto e o patrimônio envolvido;
  •  Elaboração do estatuto social e da ata de fundação, com o visto de advogado exigido por lei;
  • Inclusão das cláusulas necessárias para parcerias pelo MROSC, qualificação como OSCIP, certificação CEBAS e imunidade tributária;
  • Acompanhamento do registro no cartório e da inscrição no CNPJ;
  • Estruturação da governança e revisão periódica de estatutos e atas.

Analisamos o projeto, indicamos o formato jurídico adequado e acompanhamos cada etapa até que a organização esteja pronta para operar. Entre em contato com a nossa equipe e agende uma avaliação inicial.

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Perguntas frequentes

1. Quanto custa registrar uma ONG?

Depende do estado. Os emolumentos do cartório seguem a tabela de custas de cada estado, e a eles se somam os honorários do advogado e do contador e, conforme a atividade, taxas de licenciamento. Nas fundações, há ainda os custos da escritura pública.

2. Quanto tempo leva para registrar uma ONG?

Depende da documentação e do cartório. Onde há integração com a Redesim, registro e CNPJ costumam sair juntos, e os atrasos geralmente decorrem de exigências por falhas no estatuto ou na ata. Fundações levam mais tempo, por . dependerem da aprovação do Ministério Público.

3. É possível abrir uma ONG sozinho?

Como associação, não, porque a lei exige a união de pessoas. Já a fundação pode ser criada por um único instituidor, pessoa física ou jurídica, desde que destine bens suficientes à finalidade escolhida.

4. Uma ONG pode cobrar por serviços ou vender produtos?

Sim. Não ter fins lucrativos significa não distribuir resultados entre associados, dirigentes ou terceiros e aplicar as receitas na finalidade social. O Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil reconhece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que sem finalidade lucrativa. Convém prever a atividade entre as fontes de recursos do estatuto e avaliar seus reflexos tributários.

5. Os dirigentes de uma ONG podem ser remunerados?

Podem, em determinadas condições, especialmente quando atuam na gestão executiva. A remuneração precisa estar prevista e aprovada pelos órgãos competentes e respeitar os requisitos das imunidades e qualificações que a organização tem ou pretende obter.

6. Preciso de advogado para registrar uma ONG?

Sim. O Estatuto da Advocacia exige o visto de advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade. A revisão jurídica também evita devoluções e cláusulas que limitem a organização no futuro.

7. Qual a diferença entre ONG, OSC e OSCIP?

ONG é uma expressão de uso comum, sem definição legal. OSC é a denominação adotada pelo MROSC para as entidades sem fins lucrativos, entre outras, que podem firmar parcerias com o poder público. OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às associações e fundações que cumprem os requisitos da Lei nº 9.790/1999.

Luan Meneses

Advogado Líder de Direito do Trabalho

Bacharel em Direito com Pós-Graduação em Advocacia Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Luan concentra sua atuação em Direito do Trabalho, Direito Educacional e contencioso estratégico. Líder da área trabalhista da VRP Advocacia e Consultoria, desenvolve estratégias preventivas e contenciosas para empresas, organizações do Terceiro Setor e servidores públicos. Possui experiência em defesa de ex-bolsistas investigados por improbidade administrativa e ilícitos contra a Administração Pública, além de atuação em Processos Administrativos Disciplinares.

OAB/MG 217.138

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