Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

A possibilidade de suspensão de tributos federais em decorrência do coronavírus

Não é novidade que as restrições impostas a diversos ramos de atividade econômica em razão do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal e pelos estados têm gerado fortes impactos em empresas de todo porte. Já tratamos no nosso blog sobre aspectos trabalhistas e sobre a possibilidade de negociação do aluguel no contexto da pandemia do covid-19. Hoje vamos tratar de mais uma opção para as empresas minimizarem os impactos da crise: a suspensão do prazo para pagamento de tributos federais, que tem sido autorizada judicialmente.

As medidas restritivas adotadas pelos estados e municípios em decorrência da calamidade pública afetou diretamente a receita das empresas, colocando em risco os empregos. Cabe ao Poder Público empreender esforços no sentido de manter os postos de trabalho e evitar o agravamento da crise econômica. Nesse sentido, é plausível no âmbito tributário que a Administração adote medidas excepcionais, como a Medida Provisória 297/2020 que possibilitou o adiamento do recolhimento do FGTS relativo aos meses de abril, maio e junho deste ano. 

É possível a prorrogação do vencimento dos tributos federais em caso de calamidade pública

Em 2012, em decorrência do estado de calamidade pública decretado por vários estados em decorrência das fortes chuvas, o Ministério da Fazenda editou a Portaria nº 12/2012, que previa a prorrogação do vencimento dos tributos federais em tais situações excepcionais. Com base nessa Portaria, a justiça federal em diversas Seções Judiciárias tem concedido liminares no sentido de suspender a exigibilidade dos tributos federais em decorrência do coronavírus, prorrogando seu vencimento para o último dia útil do terceiro mês subsequente, nos termos previstos na norma.

O Código Tributário Nacional permite, por força de seu art. 108, a utilização da analogia, dos princípios gerais do direito tributário, dos princípios gerais de direito público e da equidade, quando houver ausência de disposição expressa na legislação tributária. Nesse sentido, os princípios do direito constitucional, administrativo e cível podem ser usados para integrar a legislação tributária e reger sua interpretação. Sendo assim, em situações como esta, devem ser levados em consideração o direito à vida e à saúde dos trabalhadores, bem como a proteção da saúde financeira das empresas.

A suspensão de tributos é fundamental à sobrevivência da minha empresa, o que devo fazer?

Se esse é o seu caso, há a possibilidade de ajuizamento de Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspensão dos recolhimentos – seja para o terceiro mês subsequente à data regular de pagamento do tributo, seja para após o fim dos efeitos do Decreto de calamidade pública. Tal medida visará inclusive evitar os efeitos jurídicos da inadimplência, como por exemplo a incidência de multa, juros, óbice à expedição de CND, negativação de cadastros e proibição de contratar com o Poder Público.

Não deixe sua empresa ficar inadimplente! Procure um advogado para analisar possíveis saídas para minimizar os impactos da crise na sua empresa e preservar postos de trabalho. A Valente Reis Pessali é especialista em direito tributário, entre em contato!

Júlia Leite Valente - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Júlia Leite Valente

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar pela Université de Lille, na França. É autora do livro UPPs: Governo Militarizado e a Ideia de Pacificação.