Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria
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Mariane Reis

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis

Advogada sênior | Sócia fundadora

Mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.

Formação Acadêmica

Bacharelado em Direito
Universidade Federal de Minas Gerais
2007 – 2012 . Brasil

Bacharelado em Letras – Estudos Literários
Universidade Federal de Minas Gerais
2017 – 2022 . Brasil

Mestrado em Direito
Universidade Federal de Minas Gerais
2014 – 2016 . Brasil

Formação complementar em Humanidades
Universidad de la República
2015 – 2015 . Uruguai

Formação complementar em Direito e Políticas Públicas
Université de Lille
2011 – 2012 . França

Outras Experiências

Há mais de 10 anos realiza uma advocacia feminista voltada para acolhimento e solução em Direitos Humanos. 

Entre 2013 e 2015, em conjunto com o Programa Polos de Cidadania e o Centro de Educação a Distância da UFMG, coordenou e supervisionou o Escola que Protege e O ECA na Minha Escola, cursos de formação continuada em direitos fundamentais de crianças e adolescentes para agentes institucionais de Minas Gerais. Também foi mediadora de conflitos em aglomerados de Belo Horizonte, atendendo principalmente mulheres em situação de vulnerabilidade, entre 2012 e 2014.

Consolidando sua visão em Direitos Humanos e Políticas Públicas, foi pesquisadora da Comissão da Verdade em Minas Gerais e participou da elaboração do Relatório Final da Comissão, em 2017. 

Busca conquistar novos objetivos e uma formação multi e transdisciplinar. Por isso, também é bacharela em Letras – Estudos Literários pela UFMG. “A Literatura não é apenas um hobby ou puro diletantismo; entendo que as artes são instrumentos para um ofício mais criativo e cultural e socialmente engajado. Esse é o cerne da minha atuação enquanto advogada”, afirma.

É sócia-fundadora da VPR Advocacia e Consultoria, e acredita que o Direito é uma ferramenta na busca por Justiça e não precisa ser frio e rígido – muito pelo contrário, o Direito é capaz de reconhecer as diferenças e diversidades e modificar as estruturas sociais.

Artigos da Mariane Reis

Que o nosso escritório é especialista em Direito Educacional você já sabe, e que escrevemos semanalmente em nosso blog sobre assuntos que interessam a bolsistas e ex-bolsistas Capes, CNPq e outras agências de fomento brasileiras, também. Mas o que vim contar aqui é que mais uma vez tivemos sucesso em uma decisão judicial: em decisão […]

Após anos do fim da bolsa de estudo, alguns ex-bolsistas ainda têm dúvidas sobre até quando podem as agências de fomento cobrá-los, afinal, a cobrança da bolsa de estudos prescreve? Todas as semanas recebemos em nosso escritório vários casos envolvendo algum tipo de cobrança contra ex-bolsistas no Brasil ou no exterior, na maioria dos casos […]

Parte importante do trabalho de produtos e artistas que realizam ações e projetos com verbas públicas é a prestação de contas em projetos culturais. Após concluir as etapas do cronograma de execução da proposta aprovada, é preciso prestar contas dos recursos despendidos, em conformidade com as previsões da planilha financeira. A prestação de contas não […]

O Ministério da Cultura – MinC, divulgou o calendário de fomento à cultura de iniciativa federal para este ano de 2023. Nos próximos meses, Estados, Municípios e Distrito Federal poderão se candidatar a receber recursos federais das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc.
Criada em 2020, a Lei procura promover ações emergenciais destinadas ao setor cultural em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. A lei de incentivo integra o arcabouço legislativo de incentivo à cultura, marco constitucional do Direito à Cultura (art. 216-A da Constituição).
A Valente Reis Pessali se consolidou como escritório de advocacia referência em casos de direito administrativo em que a Administração Pública exige o cumprimento do período de interstício para professores substitutos. Nossa atuação garantiu até o momento que nossos clientes pudessem assumir vaga de professor substituto mesmo sem cumprir os 24 meses do interstício que determina a Lei nº 8.745/1993. que cuida das contratações temporárias em