Você já pensou nas complicações que envolvem casamento e união estável após os 70 anos? Queremos ajudar você a entender seus direitos e proteger seu patrimônio diante do início do julgamento do Tema 1.236 no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode afetar os regimes de bens entre cônjuges ou companheiros(as), as restrições legais e os direitos conexos. Não perca essa chance de se informar!
Neste artigo iremos abordar as principais questões relacionadas aos direitos patrimoniais entre cônjuges casados e em união estável com mais de 70 anos, uma vez que é fundamental estar ciente dessas informações para tomar decisões jurídicas embasadas e garantir a proteção dos seus direitos patrimoniais.
A polêmica da separação de bens na terceira idade
No Brasil, o Código Civil estabelece que a pessoa maior de 70 anos deverá submeter-se ao regime de separação obrigatória de bens quando contrair matrimônio. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade dos bens que possuía antes do casamento e também dos que adquirir durante a união, ou seja, os bens de um não se misturam com os bens do outro.
Embora o legislador tenha criado essa norma com o intuito de proteger a pessoa idosa, considerada mais frágil e vulnerável, a imposição da separação obrigatória de bens no casamento e união estável após os 70 anos tem sido criticada por diversos autores, que a veem como autoritária, contrária ao estatuto do idoso e possivelmente inconstitucional. Essa controvérsia levou o tema a ser discutido e analisado pela Suprema Corte do Brasil. Em outubro de 2023, o STF iniciou o julgamento do Tema 1.236, que analisa a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que exige a separação de bens para pessoas acima de 70 anos.
Divórcio e regime de bens: A indefinição para maiores de 70 anos.
O Código Civil exige que algumas pessoas só poderiam se casar no regime de separação obrigatória de bens, dentre elas as pessoas com mais de 70 anos ou aquelas que estiveram em casamento anteriormente e ainda não fizeram a partilha de bens, por exemplo.
No regime de separação obrigatória de bens, cada cônjuge mantém a propriedade e a administração exclusiva dos seus bens, tanto os que já possuía antes do casamento ou da união estável, quanto os que adquiriu depois. Portanto, nesse regime:
- Não há comunicação de bens, salvo se houver prova do esforço comum na sua aquisição;
- Não há necessidade do consentimento do outro cônjuge para alienar ou gravar de ônus real os seus bens;
- Não há constituição de sociedade de bens entre os cônjuges;
- Não há direito à meação dos bens do falecido, salvo se houver prova do esforço comum na sua aquisição.
No caso de pessoas idosas, a discussão da obrigatoriedade desse regime envolve questões além da patrimonial, como a capacidade de escolha e autonomia. No contexto de relacionamentos envolvendo pessoas idosas, como casamento e união estável após os 70 anos, a discussão sobre a obrigatoriedade do regime de separação total de bens ainda é presente nos círculos jurídicos do país. Por isso, é importante ressaltar que há um entendimento entre juristas de que a determinação é inconstitucional, uma vez que pressupõe má-fé de um dos cônjuges e busca restringir a autonomia dos indivíduos em escolher o regime de bens que desejam.
Diante dessa controvérsia, ainda não há um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal em relação à possibilidade dos interessados escolherem seu próprio regime de bens quando um ou ambos tiverem mais de 70 anos.
Nesse contexto, é necessário ficar atento pela definição do STF, pois estratégias que garantem maior autonomia e liberdade e que podem solucionar questões patrimoniais podem ser modificadas após a análise do Tema 1.236. Fato é que atualmente o contrato de namoro e pacto antenupcial, ferramentas de proteção patrimonial, não são opções viáveis aos cônjuges diante da obrigatoriedade do regime de separação dos bens.
O que fazer para assegurar seus direitos na sucessão ou herança diante do entendimento de separação total dos bens?
Em caso de falecimento com o regime de separação obrigatória, segundo a legislação brasileira e a jurisprudência atual, o cônjuge ou companheiro sobrevivente é herdeiro dos bens adquiridos durante a relação, desde que comprovado o esforço conjunto.
Essa regra decorre da aplicação das súmulas 655 do Superior Tribunal de Justiça e 377 do STF, que estabelecem que, nos casos em que se aplica o regime da separação obrigatória de bens, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento ou da união estável, quando houver prova do esforço comum na sua aquisição. Assim, o cônjuge ou companheiro sobrevivente terá direito à meação dos bens comprados com a colaboração de ambos, e não apenas dos que foram doados ou deixados em testamento pelo falecido. Além disso, é permitido deixar como herança os bens que já eram possuídos antes da relação, por meio de um testamento válido. No entanto, é importante observar que nesse caso o cônjuge ou companheiro sobrevivente concorrerá com os demais herdeiros necessários (descendentes ou ascendentes) do falecido, respeitando a legítima, que corresponde à metade dos bens que não podem ser livremente dispostos.
Caso não haja testamento, os bens que eram possuídos antes da relação serão transmitidos integralmente aos herdeiros necessários, excluindo o cônjuge ou companheiro sobrevivente, ressalvada a sua meação sobre os bens adquiridos onerosamente durante o casamento e desde que comprovado o esforço comum.
É relevante mencionar que essas regras podem sofrer alterações se o STF considerar inconstitucional o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que determina a separação obrigatória de bens para pessoas em casamento e união estável após os 70 anos.
Nesse contexto, em caso de falecimento de um parceiro(a), o planejamento sucessório preventivo é uma proteção legal importante que visa garantir a segurança e os direitos em caso de herança para companheiro(a) ou cônjuge em situações de sucessão hereditária.
Segurança patrimonial em tempos de indefinição: por que buscar orientação jurídica é essencial?
Compreender as regras que afetam seus direitos patrimoniais após os 70 anos é fundamental. Atualmente, há discussão em relação ao regime de separação total de bens nessa faixa etária, o que torna ainda mais importante estar informado e ciente das possíveis mudanças e possibilidades atuais.
Enquanto aguardamos uma posição definitiva do STF, buscar orientação jurídica especializada se destaca como uma medida essencial para garantir sua segurança, tomar decisões embasadas e proteger seu patrimônio. Estratégias como a blindagem patrimonial podem ser implementadas, antecipando possíveis ameaças e assegurando uma transição justa e tranquila para herdeiros e beneficiários. Seja para planejamento sucessório, condução de inventários ou estratégias de blindagem patrimonial, a VRP Advocacia é uma opção confiável. Especializada em Direito Patrimonial, conta com uma equipe altamente experiente comprometida em auxiliar na proteção de ativos e garantia dos seus direitos. Entre em contato!