Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Caso VRP: CNPq reconhece união familiar como justificativa e encerra processo de cobrança contra ex-bolsista

A imagem mostra um homem de pele negra clara, com cabelos curtos e lisos. Ele olha para a câmera e sorri. O homem usa uma blusa social verde claro e, ao fundo, aparece uma parede de cimento cinza.

O escritório Valente Reis Pessali obteve uma decisão muito importante em um processo administrativo de cobrança movido pelo CNPq contra um ex-bolsista: foi reconhecida nossa tese de que o direito à união familiar do pesquisador deveria ser considerado como hipótese de força maior e motivo para afastar a obrigação de cumprimento do período de interstício, ou seja, cumprimento da obrigação de retorno e permanência do bolsista no Brasil após o término dos estudos. No caso, o ex-bolsista tampouco terá que ressarcir as bolsas de pesquisa recebidas.

Para compreender melhor como chegamos a essa decisão favorável, vamos explicar no artigo sobre o que significa o direito à união familiar e como o ex-bolsista pode comprovar que tem esse direito perante o CNPq de forma a afastar a cobrança de ressarcimento ao erário em caso de descumprimento do interstício.

O que é o direito à união familiar?

Muitos bolsistas Capes ou CNPq que vão para o exterior passam meses ou anos morando fora do país e, em razão disso, acabam constituindo família com pessoas estrangeiras. Ocorre que, ao final da bolsa de pesquisa existe a obrigação de retornar ao Brasil para cumprimento do período de interstício, equivalente ao período da bolsa concedida.

Em alguns casos, porém, cumprir essa obrigação se torna impossível em razão do risco de rompimento das relações familiares ou de problemas financeiros e/ou de saúde eventualmente ocasionados pela mudança de país.

Quando essa situação específica ocorre e há o risco da agência de fomento cobrar o ressarcimento das bolsas, uma forma de defesa é solicitar o reconhecimento do direito à união familiar, previsto no art. 226 da Constituição Federal. O texto afirma que a família é a base da sociedade e que, portanto, deve ser assegurado o direito à convivência familiar e comunitária (arts. 227, CF) como garantia tão importante quanto os demais direitos fundamentais.

O caso e as razões para descumprimento do período de interstício

No caso em que se deu o encerramento da cobrança do CNPq, o ex-bolsista se casou com uma cidadã estrangeira e, ao final da bolsa, eles decidiram estabelecer família no Brasil. Entretanto, existiu dificuldade de adaptação da esposa ao país, ocasionando uma série de problemas de ordem pessoal, inclusive graves problemas de saúde que incluíram internações hospitalares, quadros de ansiedade e depressão, e ela acabou retornando ao país de origem.

Em função desta situação, o ex-bolsista não teve outra alternativa senão sair do país e voltar para o lado da sua esposa, para poder auxiliá-la enquanto estava em tratamento médico.

Dessa forma, ficou demonstrado que o descumprimento do período de interstício se deu por motivo de força maior, caracterizado como a situação excepcional que foge do controle pessoal e que não seria possível prever. Em razão da constituição da família e do vínculo existente entre o casal, o ex-bolsista não poderia se omitir perante a gravidade dos problemas de saúde enfrentados por sua companheira.

Outro fator bastante importante para o reconhecimento do pedido de exoneração da obrigação do ex-bolsista com o CNPq foi a robusta produção de provas, comprovada por registros médicos que indicavam os quadros graves de infecções recorrentes, diversos atendimentos médicos de urgência, diagnóstico de ansiedade e depressão. Tal documentação comprovou que era imprescindível o deslocamento do ex-bolsista para o exterior, para dar suporte à sua família, em contrapartida ao descumprimento do restante do período de interstício.

Como comprovar que tenho o direito à união familiar perante o CNPq?

Para comprovar o direito à união familiar, é preciso fornecer documentos que demonstrem o vínculo. Isso pode incluir certidões de casamento ou união estável, certidões de nascimento de filhos em comum, contratos de convivência ou qualquer outro documento legalmente reconhecido que comprove o relacionamento.

Esse é o primeiro passo para que a agência reconheça a importância do direito à união familiar. Entretanto, para afastar a obrigação de ressarcimento ao erário ou de cumprimento do período de interstício, faz-se necessário comprovar documentalmente que o retorno ao país representa um risco alto para a estrutura familiar do ex-bolsista, como no caso em questão.

Decisões favoráveis como essa demonstram que a Valente Reis Pessali segue como referência em Direito Educacional, em especial na defesa de bolsistas Capes ou CNPq envolvendo casos de bolsas no exterior. Se quiser saber mais sobre o assunto ou agendar uma consulta conosco, entre em contato.

Emanuele Silva - Advogada Associada Plena II

Emanuele Silva

Advogada Associada Plena II

Emanuele Gomes da Silva é pós-graduada em Direito e Processo Tributário pela Faculdade CERS e bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI).