Registrar uma ONG (Organização Não Governamental) é criar formalmente uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, que pode ser uma associação ou uma fundação. Para entender como registrar uma ONG, é preciso conhecer as etapas do processo, que incluem o registro do estatuto no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a inscrição de um CNPJ. A partir daí, ela existe legalmente e pode abrir conta, contratar pessoas, receber doações e firmar parcerias em nome próprio.
PONTOS PRINCIPAIS
- ONG é uma organização criada como associação ou fundação para atuar em uma finalidade de interesse social.
- Depois de criada e registrada, a organização passa a ter patrimônio próprio, separado do patrimônio de seus dirigentes.
- O estatuto social reúne as regras de funcionamento da organização e precisa conter os itens exigidos pelo artigo 54 do Código Civil.
- O cartório só pode registrar o estatuto se ele tiver o visto de um advogado.
- O que se decide na criação, principalmente no estatuto, define se a organização poderá firmar parcerias com o poder público.
Boa parte das organizações sociais começa de maneira informal. Um grupo de vizinhos organiza a distribuição de cestas básicas, educadores mantêm um projeto de reforço escolar, profissionais se reúnem em torno de uma causa ambiental ou cultural. Enquanto a iniciativa é pequena, a informalidade parece suficiente. A situação muda quando o projeto cresce e precisa abrir conta bancária, emitir recibos de doação, contratar equipe ou participar de editais.
Sem registro, o projeto não existe como pessoa jurídica. Quem assina o aluguel da sede, recebe doações na própria conta ou contrata alguém age em nome próprio, com o seu CPF, e responde pessoalmente pelas obrigações assumidas. Se surgir uma dívida, é o patrimônio dessa pessoa que será cobrado.
Quando a ONG é registrada, ela passa a ser uma pessoa jurídica, com direitos e obrigações próprias. Saber como registrar uma ONG também interessa a empresas que querem organizar seu investimento social por meio de um instituto ou de uma fundação. Assim como ONG, instituto é apenas um nome: perante a lei, a organização será constituída como associação ou como fundação, e as etapas são as mesmas.
Neste artigo, explicamos o que é uma ONG e qual a diferença entre associação e fundação. Mostramos também como registrar uma ONG, quais documentos reunir e quais cuidados tomar em cada fase.

O que é uma ONG?
ONG é a sigla de Organização Não Governamental, ou seja, uma organização que não pertence ao Estado nem a empresas com fins lucrativos. Isso significa que uma ONG é uma organização privada, sem fins lucrativos e voltada a uma causa.
A ONG em si não é um tipo jurídico. Segundo a lei, o que existe são os tipos de pessoa jurídica de direito privado, listados no artigo 44 do Código Civil, como associações, sociedades, fundações, organizações religiosas e partidos políticos. Na prática, a organização que se apresenta como ONG será uma associação ou uma fundação. Isso aparece no próprio cartão do CNPJ, no campo da natureza jurídica: as associações têm o código 399-9 (Associação Privada), e as fundações, o código 306-9 (Fundação Privada).
Siglas como OSC, OSCIP e CEBAS também não são tipos de pessoa jurídica. Elas indicam classificações e títulos que a associação ou a fundação pode receber depois de registrada, assunto que retomaremos adiante.
Uma forma simples de entender a diferença entre associação e fundação é a seguinte: na associação, o elemento central são as pessoas; na fundação, é o patrimônio. Essa diferença de origem se reflete em toda a vida da organização, como mostra o quadro:
| Aspecto | Associação | Fundação |
| Como nasce | Da união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (art. 53 do Código Civil) | Da dotação especial de bens livres feita por um instituidor, por escritura pública ou testamento (art. 62) |
| Patrimônio inicial | Não é exigido | É exigido, e os bens precisam ser suficientes para a finalidade (art. 63) |
| Finalidades | Qualquer finalidade lícita e não econômica | Apenas as previstas no parágrafo único do art. 62, como assistência social, cultura, educação, saúde, meio ambiente e direitos humanos |
| Quem decide | Os associados, reunidos em assembleia geral, que tem competência privativa para destituir administradores e alterar o estatuto (art. 59) | Os órgãos previstos no estatuto, sempre vinculados à finalidade definida pelo instituidor |
| Controle externo | Não há velamento permanente por órgão público; a fiscalização cabe aos órgãos internos, sem prejuízo do controle de quem repassa recursos | Velamento do Ministério Público do estado onde está situada, que aprova o estatuto e suas alterações (arts. 65 a 67) |
| Formalização | Mais simples: estatuto aprovado em assembleia e registrado em cartório | Mais complexa: escritura pública ou testamento, aprovação do Ministério Público e registro |
Para a maior parte dos projetos que nascem da mobilização de um grupo de pessoas, a associação é o caminho natural. A fundação faz sentido quando existe um patrimônio a ser destinado de forma permanente a uma causa, como ocorre com famílias e empresas que desejam perpetuar um investimento social. As diferenças também aparecem na organização dos órgãos internos, assunto que detalhamos no artigo sobre estruturas de governança para o Terceiro Setor.
Passo a passo: como registrar uma ONG como associação
1. Defina a finalidade e o nome da organização
Antes de qualquer documento, o grupo precisa responder a três perguntas: o que a organização vai fazer, para quem e de que forma. A resposta será transcrita no estatuto como finalidade social e orienta tudo o que vem depois: os códigos de atividade informados no CNPJ, a participação em chamamentos públicos (os editais que o poder público usa para selecionar organizações parceiras) e o acesso a títulos e benefícios fiscais.
O ideal é encontrar um meio-termo. Uma finalidade genérica demais, como “promover o bem-estar social”, não mostra a financiadores e órgãos públicos qual é, de fato, a causa da organização. Uma finalidade restrita demais, como “oferecer aulas de reforço de matemática na escola do bairro”, obriga a reformar o estatuto sempre que surge um projeto diferente. Uma redação como “promover a educação e a segurança alimentar de crianças e adolescentes, por meio de reforço escolar, oficinas e fornecimento de refeições” identifica a causa e deixa espaço para a organização crescer.
Se a intenção é firmar parcerias com o poder público, os objetivos também precisam estar voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, como exige o artigo 33, inciso I, da Lei nº 13.019/2014.
Na escolha do nome, vale saber que o registro da associação em cartório não garante a exclusividade da marca. Essa proteção depende de registro no INPI, como explicamos no guia sobre como proteger o nome do seu projeto social.
2. Forma de atuação
Definida a causa, falta decidir como a organização vai atuar. Na pressa de registrar, essa escolha costuma ficar em segundo plano, mas é ela que define boa parte do conteúdo do estatuto e as informações prestadas no pedido de CNPJ. Quatro perguntas ajudam:
- A atuação será direta ou de apoio? A organização vai executar os próprios projetos, com equipe e público atendido diretamente, ou vai financiar e apoiar iniciativas de terceiros? Institutos ligados a empresas costumam seguir o segundo caminho, e isso muda os órgãos internos e os controles que o estatuto precisa prever.
- Onde a organização vai atuar? A sede define o cartório competente para o registro e a prefeitura responsável pelas licenças. Já a abrangência pretendida, de bairro, municipal, estadual ou nacional, indica com quais entes públicos a organização poderá firmar parcerias e se haverá filiais a registrar.
- Como ela vai se sustentar? Doações, contribuições de associados, editais públicos e privados, patrocínios, prestação de serviços ou venda de produtos. O artigo 54, inciso IV, do Código Civil exige que as fontes de recursos constem do estatuto, e a organização só pode contar com as que previu.
- Quem vai executar as atividades? Empregados contratados pela CLT, prestadores de serviço, voluntários ou uma combinação. Cada formato tem exigências próprias, e o serviço voluntário depende de termo de adesão.
Essas respostas se convertem em escolhas práticas. Elas aparecem nos objetivos e nas fontes de recursos do estatuto, nos órgãos que a organização precisará ter e nos códigos de atividade informados na consulta de viabilidade e no pedido de CNPJ. Uma organização que pretende prestar serviços remunerados, por exemplo, precisa prever essa receita desde o início: o Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil reconhece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que sem finalidade lucrativa e com aplicação integral dos resultados na finalidade social.
A forma de atuação também antecipa exigências de licenciamento. Áreas como saúde, educação, assistência social e atendimento a crianças e adolescentes têm regras próprias, tratadas na etapa 10.
3. Reúna os fundadores e defina a primeira diretoria
Como a associação nasce da união de pessoas (art. 53 do Código Civil), ela não pode ser criada por uma pessoa só. A lei não fixa um número mínimo de fundadores, mas é preciso reunir gente suficiente para ocupar os cargos que o próprio estatuto vai criar. Se o estatuto prevê, por exemplo, presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro na diretoria e três membros no conselho fiscal, o grupo precisará de pelo menos sete pessoas, sem acumular cargos. Pessoas jurídicas também podem ser associadas, o que é comum em institutos ligados a empresas.
A composição da primeira diretoria também merece atenção: se a organização pretende firmar parcerias pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade civil (MROSC), é importante saber que o artigo 39 da Lei nº 13.019/2014 impede parcerias quando a entidade tem como dirigente, por exemplo, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão da administração pública da mesma esfera em que a parceria será firmada. A vedação se estende a cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau, como pais, filhos, irmãos, avós, netos, sogros e cunhados. Na prática, uma associação que pretende firmar parcerias com a prefeitura não deve ter na diretoria um vereador ou um secretário municipal, nem cônjuges e parentes próximos dessas pessoas.
4. Elabore o estatuto social
O estatuto funciona como a lei interna da organização. É nele que estão as regras sobre quem pode participar, como as decisões são tomadas, quem representa a entidade e o que acontece com o patrimônio se ela for encerrada. O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto trate de sete pontos, e a falta de qualquer um deles torna o estatuto nulo. Em linguagem simples, ele precisa responder:
- Como a organização se chama, para que existe e onde fica a sede?
- Quem pode entrar, sair ou ser excluído do quadro de associados, e em quais condições?
- Quais são os direitos e deveres dos associados?
- De onde virão os recursos para manter a organização?
- Como se formam e como funcionam os órgãos que tomam as decisões, como a assembleia geral?
- Em que condições o estatuto pode ser alterado e a organização, dissolvida?
- Como a organização será administrada e como suas contas serão aprovadas?
Além desse conteúdo mínimo, o estatuto precisa respeitar outras regras do Código Civil. Nenhum associado pode ser excluído sem justa causa, e o procedimento precisa garantir direito de defesa e de recurso (art. 57). Um quinto dos associados sempre pode convocar a assembleia geral para destituir dirigentes ou alterar o estatuto (art. 60). E, desde 2022, as assembleias podem ser realizadas por meio eletrônico, respeitados os direitos de participação e de manifestação dos associados (art. 48-A), o que convém disciplinar no próprio estatuto.
| Ponto de atenção: o estatuto deve ser escrito pensando no que a organização pretende ser, e não apenas no que ela é hoje. Parcerias pelo MROSC, qualificação como OSCIP, certificação CEBAS e reconhecimento da imunidade e da isenção tributária dependem de cláusulas específicas. Se essas regras não estiverem no estatuto desde o início, será preciso reformá-lo quando surgir a oportunidade, o que exige nova assembleia e averbação (o registro da alteração) no cartório. |
Outra decisão que deve constar do estatuto é se os dirigentes poderão ser remunerados. A lei admite, em determinadas condições, a remuneração de quem atua na gestão executiva, mas o tema exige cuidado para não comprometer imunidades e qualificações, como explicamos no artigo sobre as formas de contratação da Diretoria Executiva.
5. Realize a assembleia de fundação e lavre a ata
A assembleia de fundação é a reunião em que a associação é oficialmente criada. Com a minuta do estatuto pronta, os fundadores se reúnem para declarar a criação da associação, aprovar o estatuto, eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal e dar posse aos eleitos.
Tudo isso é registrado na ata de fundação, o documento que relata por escrito o que foi decidido, acompanhada da lista de presença assinada pelos participantes. A ata deve trazer a qualificação completa dos fundadores e dos dirigentes eleitos: a Lei de Registros Públicos exige que o registro indique o nome, a nacionalidade, o estado civil e a profissão de cada um (art. 120, VI). Os cartórios costumam pedir também o número do documento de identidade, o CPF e o endereço.
As exigências sobre a ata variam de estado para estado, porque cada Tribunal de Justiça, por meio da sua Corregedoria, edita normas próprias para os cartórios. Por isso, vale pedir ao cartório a lista de exigências antes de marcar a assembleia, o que evita ter de refazer a ata depois.
6. Obtenha o visto de advogado
O visto é a assinatura do advogado nos documentos de criação da organização, com o seu número de inscrição na OAB, e indica que eles passaram por revisão jurídica. Pelo artigo 1º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, os atos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser registrados com esse visto, sob pena de o ato ser considerado inválido..
Além de cumprir a exigência legal, é nessa revisão que se confere se o estatuto atende ao Código Civil e às exigências das parcerias e qualificações pretendidas. Um alerta: a dispensa do visto que a lei prevê para microempresas e empresas de pequeno porte não se aplica a associações e fundações.
7. Consulte a viabilidade e gere o DBE na Redesim
O pedido de CNPJ tramita pela Redesim, a rede que conecta a Receita Federal, os cartórios e os órgãos estaduais e municipais, para que as mesmas informações não precisem ser apresentadas várias vezes. Segundo o roteiro oficial do serviço de inscrição no CNPJ, o processo começa com duas providências:
- Consulta de viabilidade: feita no portal do estado, em que são informados o nome, as atividades e o endereço da sede. Funciona como uma checagem prévia, para saber se aquelas atividades podem ser exercidas no local escolhido e se há licenças específicas a providenciar.
- Documento Básico de Entrada (DBE): com a viabilidade aprovada, os dados do estatuto são lançados no Portal de Negócios da Redesim, que gera o DBE. Esse documento reúne as informações do pedido de CNPJ e será apresentado ao cartório com os demais documentos.
Para a associação, a natureza jurídica indicada é a 399-9 (Associação Privada), a mesma que depois aparecerá no cartão do CNPJ. O pedido só é concluído com a assinatura digital do representante legal e do contador responsável, ambos com conta gov.br de nível prata ou ouro (níveis que exigem validação adicional da identidade). Por isso, para entender como registrar uma ONG, é importante incluir o contador no processo desde essa fase, e não apenas depois do registro.
8. Registre o estatuto e a ata no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
O registro é feito no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da comarca onde ficará a sede, que em muitas cidades funciona junto ao Registro de Títulos e Documentos. Em regra, são apresentados:
- o estatuto e a ata de fundação, com o visto de advogado;
- a lista de presença da assembleia;
- os documentos dos dirigentes;
- o DBE;
- o requerimento do representante legal, dispensado quando ele já assinou o estatuto.
Os documentos podem ser entregues em papel ou em meio eletrônico (art. 121 da Lei nº 6.015/1973), e a lista exata varia conforme o estado.
9. Conclua a inscrição no CNPJ
Nos cartórios integrados à Redesim, o CNPJ é emitido pelo próprio cartório junto com o registro, por meio de um convênio com a Receita Federal. Ou seja, o pedido não precisa passar por uma análise separada da Receita Federal. Onde essa integração ainda não existe, o DBE e o estatuto registrado são enviados à Receita Federal, que analisa o pedido. Nos dois casos, o número do CNPJ só é gerado depois que o representante e o contador confirmam as informações tributárias e assinam digitalmente o pedido.
| Atenção: desde 31 de julho de 2026, a Receita Federal passou a emitir, de forma gradual, o CNPJ alfanumérico, que pode conter letras além de números, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.229/2024. Os CNPJs já existentes continuam válidos, e novas inscrições ainda podem receber um CNPJ apenas numérico durante a transição. Para quem está abrindo uma organização agora, convém confirmar se banco, plataforma de doações e sistemas de parceiros já aceitam o novo formato. |
10. Providencie as licenças e os registros locais
Conforme a atividade e a legislação do município, a organização também pode precisar de inscrição municipal, alvará de funcionamento e licenças sanitária, ambiental ou do Corpo de Bombeiros. Algumas áreas têm exigências próprias: organizações que mantêm programas de atendimento a crianças e adolescentes, por exemplo, só podem funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (art. 91 do ECA), e entidades de assistência social dependem de prévia inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (art. 9º da Lei nº 8.742/1993).
| Em resumo: o registro da associação começa pela definição da finalidade e pela reunião dos fundadores, passa pelo estatuto, pela assembleia de fundação e pelo visto de advogado e termina com o pedido na Redesim, o registro no cartório, a inscrição no CNPJ e as licenças locais. Como o cartório analisa o estatuto e a ata antes de registrar, o cuidado nas primeiras etapas evita devoluções e atrasos no CNPJ. |
Passo a passo: como registrar uma ONG como fundação
A fundação segue uma lógica diferente, porque nasce de um patrimônio, e não da reunião de pessoas. Em vez de fundadores reunidos em assembleia, há um instituidor (pessoa física ou jurídica) que destina bens a uma causa. Uma empresa, por exemplo, pode destinar um imóvel e um valor em dinheiro para manter um centro cultural. O roteiro também tem dez etapas, e várias delas repetem o caminho da associação.
1. Escolha a finalidade entre as áreas permitidas em lei
Aqui está a primeira diferença: enquanto a associação pode ter qualquer finalidade lícita e não econômica, a fundação só pode ser criada para uma das áreas listadas no parágrafo único do artigo 62 do Código Civil: assistência social; cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica e desenvolvimento de tecnologias alternativas; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; e atividades religiosas.
A escolha é definitiva: a finalidade acompanha a fundação por toda a sua existência e não pode ser alterada depois.
2. Dimensione o patrimônio
Os bens precisam ser suficientes para manter a finalidade escolhida. Se não forem, a fundação não chega a ser criada, e os bens são incorporados a outra fundação com fim igual ou semelhante, salvo se o instituidor tiver previsto outro destino (art. 63). Por isso, convém estimar desde o início quanto custará manter as atividades, ponto que o Ministério Público costuma examinar ao analisar o estatuto.
3. Formalize a dotação por escritura pública ou testamento
O instituidor destina os bens à fundação por escritura pública, lavrada em cartório de notas, ou por testamento, caso em que a fundação só será criada depois da sua morte. É o que a lei chama de dotação especial de bens livres, ou seja, bens que o instituidor pode transferir sem impedimentos, como dinheiro, aplicações financeiras ou um imóvel sem ônus. No mesmo documento, ele indica a finalidade da fundação e, se quiser, a forma de administrá-la (art. 62 do Código Civil).
4. Elabore o estatuto
O estatuto da fundação cumpre a mesma função do estatuto de uma associação, mas parte de outra lógica. A lista obrigatória do artigo 54 do Código Civil vale para as associações. A fundação se orienta pelas bases definidas pelo instituidor na escritura ou no testamento, e quem recebeu o encargo de aplicar o patrimônio é quem elabora o estatuto (art. 65). As principais diferenças são estas:
- Não há quadro de associados nem assembleia geral: Quem decide são os órgãos criados pelo estatuto, em geral um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal, sempre vinculados à finalidade definida pelo instituidor.
- A finalidade não pode ser alterada: A reforma do estatuto não pode contrariar nem desvirtuar o fim da fundação (art. 67, II), enquanto a associação pode mudar seus objetivos por deliberação da assembleia.
- Toda alteração depende de aprovação externa: Além do quórum de dois terços de quem administra a fundação, a mudança precisa do aval do Ministério Público (art. 67). Na associação, bastam a assembleia e a averbação no cartório.
- O destino do patrimônio na extinção é definido por lei: Extinta a fundação, os bens vão para outra fundação de fim igual ou semelhante, designada pelo juiz, salvo disposição em contrário do ato constitutivo ou do estatuto (art. 69). Na associação, o próprio estatuto indica quem receberá o remanescente (art. 61).
Os Ministérios Públicos estaduais costumam publicar roteiros com as cláusulas que esperam encontrar no estatuto das fundações que fiscalizam. Consultar esse material antes de protocolar reduz o número de exigências. Para a redação do documento, a VRP também disponibiliza o guia Construção do Estatuto Social no Terceiro Setor.
5. Submeta o estatuto ao Ministério Público
Com o estatuto pronto, ele é submetido à aprovação do Ministério Público e, se ela for negada, cabe recurso ao juiz. Se o estatuto não for elaborado no prazo fixado pelo instituidor ou, não havendo prazo, em 180 dias, a tarefa passa ao próprio Ministério Público (art. 65). É a etapa que mais alonga o prazo de constituição de uma fundação, e ela não tem equivalente no caminho da associação.
6. Obtenha o visto de advogado
A exigência do artigo 1º, § 2º, do Estatuto da Advocacia alcança os atos constitutivos de qualquer pessoa jurídica, e não apenas das associações. Na prática, o advogado acompanha a fundação desde a redação da escritura e do estatuto, e os documentos seguem ao cartório com o seu visto.
7. Consulte a viabilidade e gere o DBE na Redesim
O pedido de CNPJ segue o mesmo caminho descrito para a associação, com consulta de viabilidade e geração do Documento Básico de Entrada (DBE). A diferença está na natureza jurídica informada, que para a fundação é a 306-9 (Fundação Privada).
8. Registre a fundação no cartório e conclua o CNPJ
Com o estatuto aprovado, a fundação é registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas e a inscrição no CNPJ é concluída, na mesma lógica explicada para as associações. Sem a aprovação do Ministério Público, o cartório não pode fazer o registro (art. 119, parágrafo único, da Lei nº 6.015/1973).
9. Transfira os bens para a fundação
Na fundação criada em vida, o instituidor é obrigado a transferir a ela a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens prometidos. Se não fizer isso, os bens serão registrados em nome da fundação por ordem judicial (art. 64). Quando a dotação envolve imóveis, a transferência exige o registro no cartório de imóveis competente.
10. Providencie as licenças e os registros locais
Valem aqui as mesmas exigências descritas para a associação: inscrição municipal, alvará, licenças conforme a atividade e inscrição nos conselhos das áreas reguladas.
| Depois do registro, a fundação continua acompanhada. Cabe ao Ministério Público do estado onde ela estiver situada fiscalizá-la de forma permanente (art. 66 do Código Civil). Na prática, ele acompanha a gestão, costuma exigir prestação de contas anual e pode tomar providências quando identifica irregularidades. As mudanças no estatuto também passam por ele: a reforma precisa ser aprovada por dois terços dos responsáveis por gerir e representar a fundação e depende de manifestação do Ministério Público em até 45 dias. Se ele negar a aprovação ou não se manifestar nesse prazo, o interessado pode pedir ao juiz que a supra (art. 67). Por isso, quem escolhe esse formato precisa de uma governança mais formal desde o início. |
Depois do registro: o que a organização precisa organizar
O processo de como registrar uma ONG marca o nascimento de associações e fundações, mas é a rotina que a mantém regular. Algumas providências devem ser tomadas logo nos primeiros meses.
- Abrir conta bancária em nome da organização: É por ela que devem passar doações, receitas e despesas, sem mistura com as contas pessoais dos dirigentes, o que evita a confusão patrimonial.
- Manter contabilidade regular desde o primeiro mês: A escrituração contábil é o registro organizado de todas as receitas, despesas e bens da organização, feito por um contador. Ela é exigida para parcerias pelo MROSC (art. 33, IV, da Lei nº 13.019/2014) e para o reconhecimento da imunidade e da isenção tributária. Mesmo sem fins lucrativos, a organização tem obrigações perante a Receita Federal, como a entrega de declarações periódicas, e é a contabilidade que dá base a elas e à prestação de contas a doadores e parceiros.
- Averbar alterações e eleições: Averbar significa registrar no cartório, junto ao registro original, as mudanças que acontecem depois. Toda alteração do estatuto deve ser averbada (art. 45 do Código Civil), e as atas de eleição de cada nova diretoria também precisam ser levadas ao cartório. Quando o representante legal muda, os dados também devem ser atualizados no CNPJ. Com o mandato da diretoria vencido ou a última ata sem registro, a organização pode ficar impedida de movimentar a conta, assinar contratos ou firmar parcerias, cuidado que detalhamos no artigo sobre registro de documentos em cartório.
- Formalizar a equipe e o voluntariado: Não ter fins lucrativos não muda as regras trabalhistas. A própria CLT equipara ao empregador as instituições sem fins lucrativos que admitem trabalhadores como empregados (art. 2º, § 1º). Assim, quem trabalha de forma pessoal, contínua, mediante pagamento e sob as ordens da organização é empregado e deve ser registrado, como mostramos no artigo Terceiro Setor e CLT. O voluntariado também tem regras. O serviço voluntário é uma atividade não remunerada e não gera vínculo de emprego, mas exige termo de adesão entre a entidade e o voluntário, com o objeto e as condições do trabalho (art. 2º da Lei nº 9.608/1998). O cuidado está em não chamar de voluntário quem, na prática, trabalha com horário, subordinação e algum tipo de pagamento, situação que pode levar ao reconhecimento do vínculo de emprego.
- Planejar títulos e parcerias: Cada título ou certificação tem requisitos e efeitos próprios. A qualificação como OSCIP permite firmar termos de parceria com o poder público (Lei nº 9.790/1999). A certificação CEBAS, voltada a entidades beneficentes das áreas de saúde, educação e assistência social, é requisito para a imunidade das contribuições para a seguridade social (Lei Complementar nº 187/2021). A escolha depende da estrutura e dos objetivos da organização, como explicamos em OSCIP ou CEBAS. Nas parcerias com repasse de recursos pelo MROSC, formalizadas por termo de colaboração ou de fomento, a lei exige tempo mínimo de existência com CNPJ ativo: um ano para parcerias com municípios, dois com estados e Distrito Federal e três com a União. Esses prazos podem ser reduzidos por ato do ente público quando nenhuma organização os atingir (art. 33, V, “a”, da Lei nº 13.019/2014). Um projeto de reforço escolar que acabou de se formalizar, por exemplo, precisará em regra de um ano de CNPJ ativo para firmar um termo de fomento com o município. Quanto antes a organização se formaliza, antes esse prazo começa a correr.
Erros comuns ao registrar uma ONG
Alguns erros se repetem na constituição de organizações e costumam gerar devoluções no cartório ou problemas anos depois:
- Copiar modelos prontos de estatuto: quóruns, órgãos e prazos que não correspondem à realidade do grupo tornam a governança impraticável e abrem espaço para a anulação de decisões.
- Redigir finalidades genéricas ou desconectadas da atuação real: o estatuto deixa de refletir o que a organização faz, e a divergência costuma aparecer quando ela busca uma parceria, um título ou um benefício fiscal.
- Protocolar sem consultar o cartório: exigências locais sobre a ata, a lista de presença e os documentos, quando ignoradas, resultam em nota devolutiva.
- Deixar de averbar eleições e alterações do estatuto: a organização passa a operar com informações desatualizadas no cartório e no CNPJ.
- Misturar contas e decisões pessoais com as da organização: expõe os dirigentes a responsabilização e compromete a prestação de contas a doadores e parceiros.
Como a VRP pode ajudar sua organização
É preciso atenção ao processo sobre como registrar uma ONG: as escolhas feitas nesse momento acompanham a organização por toda a sua existência. A VRP Advocacia e Consultoria assessora organizações do Terceiro Setor e empresas que desejam estruturar seu investimento social, da constituição à rotina de governança, com:
- Orientação na escolha entre associação e fundação, de acordo com o projeto e o patrimônio envolvido;
- Elaboração do estatuto social e da ata de fundação, com o visto de advogado exigido por lei;
- Inclusão das cláusulas necessárias para parcerias pelo MROSC, qualificação como OSCIP, certificação CEBAS e imunidade tributária;
- Acompanhamento do registro no cartório e da inscrição no CNPJ;
- Estruturação da governança e revisão periódica de estatutos e atas.
Analisamos o projeto, indicamos o formato jurídico adequado e acompanhamos cada etapa até que a organização esteja pronta para operar. Entre em contato com a nossa equipe e agende uma avaliação inicial.
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Perguntas frequentes
Depende do estado. Os emolumentos do cartório seguem a tabela de custas de cada estado, e a eles se somam os honorários do advogado e do contador e, conforme a atividade, taxas de licenciamento. Nas fundações, há ainda os custos da escritura pública.
Depende da documentação e do cartório. Onde há integração com a Redesim, registro e CNPJ costumam sair juntos, e os atrasos geralmente decorrem de exigências por falhas no estatuto ou na ata. Fundações levam mais tempo, por . dependerem da aprovação do Ministério Público.
Como associação, não, porque a lei exige a união de pessoas. Já a fundação pode ser criada por um único instituidor, pessoa física ou jurídica, desde que destine bens suficientes à finalidade escolhida.
Sim. Não ter fins lucrativos significa não distribuir resultados entre associados, dirigentes ou terceiros e aplicar as receitas na finalidade social. O Enunciado 534 da VI Jornada de Direito Civil reconhece que as associações podem desenvolver atividade econômica, desde que sem finalidade lucrativa. Convém prever a atividade entre as fontes de recursos do estatuto e avaliar seus reflexos tributários.
Podem, em determinadas condições, especialmente quando atuam na gestão executiva. A remuneração precisa estar prevista e aprovada pelos órgãos competentes e respeitar os requisitos das imunidades e qualificações que a organização tem ou pretende obter.
Sim. O Estatuto da Advocacia exige o visto de advogado nos atos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade. A revisão jurídica também evita devoluções e cláusulas que limitem a organização no futuro.
ONG é uma expressão de uso comum, sem definição legal. OSC é a denominação adotada pelo MROSC para as entidades sem fins lucrativos, entre outras, que podem firmar parcerias com o poder público. OSCIP é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública às associações e fundações que cumprem os requisitos da Lei nº 9.790/1999.
