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Direitos trabalhistas da gestante e lactante: grávida pode ser demitida?

Saiba quais são os direitos das pessoas gestantes e lactantes

Toda mulher grávida e em processo de amamentação possui uma gama de direitos que visam à proteção à saúde e à segurança da própria gestante e à vida e ao bem-estar do nascituro. O conhecimento das mães em relação a esses direitos é uma ferramenta fundamental para que eles sejam respeitados na prática. Nesse caso, é nosso interesse abordar quais são os principais direitos aplicados no âmbito da gestante/lactante empregada (carteira assinada), vejamos:

Licença-maternidade: quem paga e quanto dura o benefício?

O artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disciplinado no capítulo III da “Proteção  do Trabalho da Mulher” na Seção V “Da Proteção à Maternidade”, garante licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), o que equivale a 4 (quatro) meses de trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário. Ou seja, licença remunerada. O valor da remuneração perfaz a média das 12 (doze) últimas maiores contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no período dos últimos 15 (quinze) meses. Não pode ser menos que um salário mínimo.


A empregada gestante tem o dever de notificar o empregador, mediante atestado médico, sobre a data de início do afastamento do emprego, que pode ter início entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto ou a partir de sua ocorrência, nos casos em que a gestante trabalha até quase a data programada para o nascimento do bebê.

Posso ampliar minha licença maternidade?

Existe a possibilidade de a empresa onde a gestante trabalha fazer parte do Programa Empresa Cidadã, criado pelo governo federal em 2008 e mantido pela receita federal, que tem o objetivo de conceder benefícios fiscais a empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade. O programa foi criado em 2008 e regulamentado em 2009 pelo decreto 7.052, que, a princípio, tratava apenas da licença-maternidade. Apenas em 2016 o programa também incluiu a prorrogação da licença paternidade, que foi possível graças à criação do Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela lei 13.257.

Com a licença-maternidade, a gestante poderá ter a duração da licença prorrogada por mais 60 (sessenta) dias.

E se a gravidez foi de risco?

A lei 8.213/1991, que estabelece os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, assegura à gestante empregada a possibilidade de afastamento e recebimento de auxílio doença pelo INSS no caso de gravidez de alto risco comprovada por laudo médico. No laudo médico deve constar que a situação que a gestante está envolvida exige repouso absoluto por mais de 15 (quinze) dias.

Existe licença paternidade?

Sim! A Constituição federal assegura o período de 5 (cinco) dias para o genitor (pai) exercer seu papel junto com a gestante logo após o parto.

Como falamos anteriormente, há a possibilidade de a gestante ter sua licença-maternidade ampliada caso a empresa em que trabalha faça parte do programa Empresa Cidadã. Sobre isso, a mesma situação pode ser aplicada ao genitor se a empresa em que trabalha também fizer parte do mesmo programa, garantindo a duração da licença por mais de 15 (quinze) dias.

Existe licença-maternidade e paternidade em caso de casais homoafetivos e monoparentais?

Apesar da legislação previdenciária e trabalhista não conter expressamente regulamentação sobre o direito de licença-maternidade e licença-paternidade para as mães e pais e/ou outras pessoas com filhos, todas as entidades familiares têm direito à licença laboral remunerada para alimentar, cuidar, zelar pelos filhos e filhas. O direito deverá ser exercido por meio de acordo com a empresa ou por meio da via judicial caso haja negação da licença.

Existe licença-maternidade e paternidade em caso de casais homoafetivos e monoparentais?Apesar da legislação previdenciária e trabalhista não conter expressamente regulamentação sobre o direito de licença-maternidade e licença-paternidade para as mães e pais e/ou outras pessoas com filhos, todas as entidades familiares têm direito à licença laboral remunerada para alimentar, cuidar, zelar pelos filhos e filhas. O direito deverá ser exercido por meio de acordo com a empresa ou por meio da via judicial caso haja negação da licença.

Tenho direito a fazer consultas e exames durante a gravidez?

O artigo 392 da CLT também garante à empregada que esteja grávida a dispensa no horário de trabalho para a realização de, no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e exames complementares, pelo tempo que se fizer necessário, sem descontos no salário e/ou prejuízo nos demais direitos. O pai também tem a possibilidade de faltar ao serviço por força do artigo 473 da CLT.

Gestante tem direito à estabilidade no emprego?

Este ponto é de grande relevância para a empregada gestante. O artigo 10º da Constituição Federal (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT) garante à trabalhadora grávida a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, o que inclui o período de licença-maternidade e mais 1 (um) mês. Salienta-se que há Convenções Coletivas de Trabalho que estendem o período de estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho.

Gestante tem direito à estabilidade no emprego?Este ponto é de grande relevância para a empregada gestante. O artigo 10º da Constituição Federal (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT) garante à trabalhadora grávida a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto, o que inclui, o período de licença-maternidade mais 1 (um) mês. Salienta-se que há Convenções Coletivas de Trabalho que estendem o período de estabilidade da gestante quando acontece o retorno ao trabalho.

Empregada gestante tem estabilidade? Sim. Pode ser demitida por algum motivo mesmo assim?

A gestante que seja empregada, caso cometa alguma falta grave, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa, poderá ser demitida.

Em caso de recomendação médica, o empregador tem o dever de temporariamente transferir a empregada gestante de função com o intuito de preservar sua saúde e vida, assim como a vida e o bem-estar do próprio nascituro, sem que haja prejuízo salarial ou redução, bem como qualquer diminuição ou retirada de direito da gestante, sendo assegurado o retorno para a função exercida ao final da licença-maternidade. Essa situação ocorre recorrentemente com as enfermeiras e outros profissionais da saúde.

A gestante que seja empregada, caso cometa alguma falta grave, como improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação habitual, condenação criminal, violação de segredo da empresa, entre outros motivos que caracterizam demissão por justa causa, poderá ser demitida.

A lactante tem direito à amamentação no trabalho?

A gestante empregada, que se tornará lactante, tem direito a 2 (dois) descansos especiais para amamentação de meia hora cada durante a jornada de trabalho. Esse direito vale até o bebê completar 6 (seis) meses de vida. Vale também para os casos de adoção de crianças. Caso a criança necessite de mais tempo de lactação para seu desenvolvimento e crescimento saudável, o período poderá ser superior a 6 (seis) meses. 

Adotante tem licença maternidade e paternidade?

Toda pessoa tem direito a adotar filhos ou filhas. Não é diferente no caso de uma mulher empregada. Caso uma mulher que trabalhe numa empresa ou outro estabelecimento empresarial/comercial adote uma criança, tem igual direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte dias), ou seja, 4 (quatro) meses a contar da data de assinatura do termo judicial de guarda. Se o caso for de amamentação de criança menor de 6 (seis) meses que foi adotada, também terá direito a 2 (dois) descansos de meia hora cada quando retornar ao emprego. 

Você tem mais alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor a sua situação e as medidas cabíveis, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar.

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.