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Posso pedir pensão para ex-cônjuge? 

A pensão alimentícia ou simplesmente alimentos para ex-cônjuge (ex-marido ou ex-esposa) é uma prestação financeira fixada após o divórcio do casal. O objetivo, de acordo com o entendimento majoritário dos tribunais brasileiros, é auxiliar a pessoa financeiramente até que ela consiga se sustentar sozinha. 

No post de hoje, explicamos como funciona a pensão alimentícia para ex-cônjuges na prática e tiramos as principais dúvidas sobre o assunto!

Quando o(a) ex-cônjuge tem direito a pensão alimentícia? 

A obrigação alimentar entre ex-cônjuges resulta do dever de mútua assistência, que permanece após o rompimento da vida conjugal, independente do regime de bens

Para receber a pensão, a pessoa deve comprovar que existe dependência econômica e que o auxílio é essencial para viver de modo compatível com a sua condição social após a separação (art. 1694 do CC/02). 

Além disso, importante ressaltar que apesar do nome, a pensão deve ser calculada como ajuda para pagar não só a alimentação, mas todos os custos básicos de subsistência. Por exemplo moradia, saúde, lazer e inclusive educação (art. 1694 do CC/02). 

Qual o valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge?

Na legislação brasileira temos a previsão de que o valor da pensão deve ser proporcional à capacidade econômica de quem paga os alimentos e à necessidade de quem recebe (art. 1.694, §1º, do CC/02).

Por exemplo, é possível que a pessoa que deve os alimentos tenha uma renda muito baixa, não sendo possível custear a pensão ideal sob risco de prejudicar a própria subsistência. Ou, então, a pessoa que recebe necessita de valores mais altos pois tem uma doença grave e muitos gastos médicos. 

Ou seja, não existe porcentagem do salário pré determinada; é preciso calcular no caso concreto o valor devido, de acordo com os ganhos e gastos envolvidos. 

Até quando vai a obrigação de pagar a pensão? 

O Superior Tribunal de Justiça entende que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem ter caráter excepcional, transitório e devem ser fixados por prazo determinado

Essa transitoriedade, de acordo com julgados da corte, serve para “viabilizar a reinserção do ex-cônjuge no mercado de trabalho ou para o desenvolvimento da capacidade de sustentação por seus próprios meios e esforços”.  

No entanto, existem exceções. Quando um dos cônjuges não tem mais condições de reinserção no mercado de trabalho ou de readquirir sua autonomia financeira, devido à idade avançada, doença incapacitante ou outros fatores… É possível que a pensão alimentícia seja prolongada ou mesmo vitalícia. 

A pensão alimentícia depende do gênero?

Atualmente, não depende de gênero, ou seja, o pagamento pode ser devido para a ex-esposa ou o ex-marido. 

Antes da nossa atual Constituição Federal de 1988, a pensão alimentícia era vitalícia. Isso porque se entendia que as ex-esposas na maioria dos casos exerciam trabalho doméstico não remunerado. Assim, sem trabalho remunerado, dependeriam do ex-marido para sobreviver. 

Com o passar do tempo e a inserção das mulheres no mercado de trabalho, essa percepção tem se alterado. A pensão hoje é fixada de forma temporária para auxiliar o(a) ex-cônjuge a encontrar um emprego e seu próprio sustento. 

No entanto, sabemos que ainda hoje muitas mulheres acabam sozinhas e sobrecarregadas, responsáveis pelo trabalho de cuidado, invisível e não remunerado. É comum que mulheres abdiquem de seus trabalhos, mesmo que temporariamente, para cuidar dos filhos e da casa. Enquanto isso, os maridos seguem construindo carreira e patrimônio. 

Para entender melhor as possibilidades do seu caso concreto e tomar as providências necessárias, entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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