Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Sou pessoa com deficiência e passei em concurso público. Como garantir as adaptações necessárias ao meu trabalho?

A Declaração Universal de Direitos Humanos em seu artigo 23 declara que “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do seu trabalho e a condição equitativa e satisfatória de trabalho e a proteção contra desemprego” (ONU, 1948).  A Constituição Federal de 1988 caminha no mesmo sentido, e em seu art. 7º  proíbe a discriminação na remuneração e critérios de admissão de pessoa com deficiência. 

A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (2006) em seu art. 27 confirma os pressupostos da Declaração. Aproximadamente 10 anos após a Convenção, com força constitucional no Brasil, é promulgado o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que em seu art. 34 dispõe que toda pessoa com deficiência tem direito ao trabalho na esfera pública e privada em igualdade de condições com os demais, devendo ser resguardado a ela a acessibilidade e inclusão no ambiente de trabalho. 

A situação no Brasil

Hoje no Brasil existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência em idade ativa, como levantado pelos dados do IBGE em 2010. Dessas pessoas, apenas 23,7% estão ocupadas, ou seja, inseridas no mercado de trabalho. As mulheres apresentaram menores níveis de ocupação em todos os tipos de deficiência. Entre as pessoas com deficiência, o nível de ocupação das mulheres é de apenas de 37,8%. As mulheres com deficiência, excluídas do ideal de perfeição criado por um projeto capacitista de normalização dos estilos de vida, estão numa posição desfavorável tanto em relação às demais mulheres quanto aos homens com deficiência. Apresentam níveis educacionais menores, dificuldade em trabalho, trabalho com menor remuneração e em cargos menos valorizados.

O problema do capacitismo

O capacitismo é um problema estrutural, pois implica numa violência compartilhada entre as pessoas com deficiência. O capacitismo está relacionado ao fato de que um corpo hábil seja a condição “natural”, hierarquizando o corpo “deficiente” como anormal e inferior. Assim, a pessoa com deficiência é considerada menos/não humana frente aos demais. Ao existir um discurso universal em relação à incapacidade dessas pessoas, ele também afeta seu aproveitamento nas relações de trabalho. 

Apesar de a Lei de Cotas de 1991 na iniciativa privada, o projeto capacitista faz com que a maior parte das vagas dedicadas a pessoas com deficiência  ainda seja em níveis de qualificação menores, com menos visibilidade e menor remuneração, como auxiliar de serviços gerais, porteiro, auxiliar administrativo, por exemplo. E muito devido a isso, grande parte das pessoas com deficiência buscam trabalhar para o Poder Público, dedicando-se a concursos públicos

Reserva de vagas nos concursos públicos e direito a condições dignas de trabalho

O art. 5º § 2º do Estatuto do Servidor Público Federal (Lei 8.112/1990) garante o direito de inscrição em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, sendo reservada até 20% das vagas para essas pessoas. Nesse caso, cada ente federado fica responsável por regular as cotas das pessoas com deficiência nos Estados e Municípios. Já o Decreto 9.508/2018 dispõe em seu art. 1º §1º que fica reservada à pessoa com deficiência no mínimo 5% das vagas oferecidas pela Administração Pública. 

Contudo, muitas vezes, ao ser aprovada em concurso público, a pessoa com deficiência sofre com diversas camadas de preconceito e discriminação no ambiente de trabalho. Com barreiras comunicacionais, arquitetônicas, tecnológicas e principalmente atitudinais. A decisão da ADI 0015926-39.2017.1.00.0000 SC – SANTA CATARINA 0015926-39.2017.1.00.0000 (Tribunal Pleno, Julgada em 23/08/2019) do STF trata da acessibilidade e inclusão como direito da pessoa com deficiência no serviço público.

Podemos ajudar!

Nosso escritório atua em casos de assédio moral, discriminação em virtude de deficiência, ausência de acessibilidade e inclusão em desfavor de servidores públicos com deficiência. Saiba que é possível ajuizar ações com fundamento no princípio da igualdade, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, visando garantir igual tratamento dos servidores com deficiência em relação aos demais. O objetivo é promover condições arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais a favor do melhor desempenho do trabalho por parte das pessoas com deficiência. Nestas situações de afronta ao direito ao trabalho e à dignidade da pessoa com deficiência no serviço público é cabível também pedido de indenização por danos morais frente à Administração Pública em alguns casos.

Caso esteja vivendo situação parecida com a narrada, não deixe de entrar em contato conosco para verificar o que pode ser feito no seu caso. Estamos preparados para atendê-lo! 

Cartilha do Censo de 2010: Pessoa com Deficiência http://www.unievangelica.edu.br/novo/img/nucleo/cartilha-censo-2010-pessoas-com-deficienciareduzido.pdf

ADI 0015926-39.2017.1.00.0000 SC – SANTA CATARINA 0015926-39.2017.1.00.0000 do STF https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/861737224/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-5873-sc-santa-catarina-0015926-3920171000000  

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