Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

TRF consolida entendimento de que Cumulação de Bolsas de Pesquisa de Boa-Fé, por erro da Administração Pública, não pode ser alvo de cobrança

A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria vem se especializando em direito à educação, uma vez que temos sido procurados por pessoas com demandas diversas nas quais temos tido bastante êxito, fomentando assim a vinda cada vez mais frequente desse tipo de caso. Soluções de sucesso que com repercussão coletiva têm sido divulgadas em nosso blog, em posts semanais publicados em geral às quartas-feiras. Leia mais aqui, aqui e aqui.

Capes e CNPq no centro do debate

Quem nos acompanha sabe que temos atendido inúmeros casos relacionados à Capes e ao CNPq, seja no contexto de pesquisadores financiados no exterior, seja em território nacional. Também é importante reiterar que nosso atendimento online tem viabilizado acolhimentos humanizados nos 27 estados da federação e nos 4 cantos do mundo, motivo pelo qual nossa experiência e expertise vêm se somando e se complementando. 

VRP Sociedade de Advogados protagonizando o debate

Recentemente, um de nossos casos foi divulgado na página oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em resumo, várias pessoas nos procuraram em decorrência de cobranças abusivas por suposta cumulação ilegal de bolsas na pós-graduação. Segundo noticiou o Tribunal,

De maneira unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que uma estudante não deverá devolver os valores recebidos por duas bolsas de estudos, cumulativamente. Com a decisão, o colegiado negou provimento à apelação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) que pretendia reformar sentença, a qual anulou cobrança de valores da estudante que acumulou o recebimento de bolsas da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

100% de sucesso

Até hoje, todos os casos que haviam chegado ao escritório sobre o tema tinham sido decididos de maneira favorável a nossos clientes. Atualmente, diante da interposição de recurso pela agência de fomento, o TRF confirmou o entendimento que vinha sendo aplicado nos diversos casos julgados pelas varas federais cíveis que haviam apreciado casos similares. 

Para o Desembargador relator Carlos Augusto Pires Brandão, foi fundamental para a decisão a comprovação da boa-fé dos estudantes que receberam a bolsa de estudos de maneira cumulada, o que impede a cobrança de devolução dos recursos ao erário. Em nossa argumentação nos processos, salientamos a confusão normativa e a contradição presentes em editais e orientações de professores e servidores, induzindo os pesquisadores a erro. 

Consolidação de tendência na jurisprudência

O caso solidifica as teses que temos apresentado nos casos que submetemos à apreciação da justiça e se baseia no entendimento jurisprudencial já existente de que, diante de equívoco da Administração Pública no pagamento de servidores, não é possível a repetição dos valores – o que deve ser aplicado analogicamente no caso de estudantes bolsistas.

Ficamos muito felizes com o fato de que nosso trabalho foi paradigmático na consolidação de um entendimento judicial que já vínhamos expressando há tempos. A Valente Reis Pessali reitera seu compromisso com estudantes e pesquisadores e se coloca sempre à disposição. Entre em contato!

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.