VRP obtém vitória judicial em caso de prescrição de dívida

A VRP Advocacia e Consultoria alcançou mais uma importante vitória em um caso que envolvia a cobrança indevida de R$350 mil reais de uma ex-bolsista que não havia cumprido o período de interstício após o término de sua bolsa de estudos.
A imagem mostra uma jovem de pele clara. Seus cabelos longos e semi-preso caem em cima dos ombros. Ela usa uma blusa branca com botões marrons. Ela está sorrindo, com os olhos fechados e os braços para cima, como se estivesse vibrando.

A VRP Advocacia e Consultoria alcançou mais uma importante vitória em um caso que envolvia a cobrança indevida no valor de R$350 mil reais de uma ex-bolsista que não havia cumprido o período de interstício após o término de sua bolsa de estudos. Esse caso demonstra a importância de uma defesa criteriosa e bem fundamentada, que resultou na extinção da dívida da cliente com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Neste artigo, vamos explorar como a VRP Advocacia e Consultoria utilizou as estratégias adequadas, alegando a prescrição e a decadência, para assegurar que o Judiciário reconhecesse os direitos da cliente e a desobrigasse da dívida.

Contexto do caso: Prescrição e notificação tardia

A cliente, beneficiária de uma bolsa de estudos no exterior que se encerrou há oito anos, não conseguiu cumprir o período de interstício, ou seja, não permaneceu no Brasil após o término da bolsa pelo período equivalente ao tempo de concessão.

Normalmente, o bolsista que não cumpre com o interstício pode ser obrigado a devolver a bolsa recebida durante os estudos, incluindo passagens, mensalidades e outros benefícios na prestação de contas. Nesse caso, entretanto, a notificação de cobrança só foi emitida pelo CNPq em setembro de 2023, ultrapassando o prazo de cinco anos estipulado pela legislação para a cobrança da dívida.

Em resposta à notificação tardia, a VRP Advocacia elaborou a defesa e recurso administrativo, alegando que tanto a prescrição quanto a decadência já haviam ocorrido. Apesar dos argumentos apresentados, o CNPq indeferiu as defesas, alegando que a dívida não estava prescrita, prática comum do órgão. Para a agência de fomento, o início do prazo prescricional é considerado a partir do momento em que o(a) ex-bolsista deveria ter concluído o cumprimento do interstício.

Diante dessa posição, o CNPq decidiu pela instauração da Tomada de Contas Especial (TCE), prosseguindo com a cobrança da dívida.

Mandado de Segurança e vitória judicial

Diante da negativa frente ao nosso recurso administrativo, a VRP Advocacia recorreu ao Poder Judiciário e apresentou um Mandado de Segurança no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo era o reconhecimento da prescrição da dívida, com base na tese defendida pelo escritório há anos: a passagem do tempo e a inércia da Administração Pública em tomar providências desobriga ex-bolsistas a ressarcir o valor recebido pela bolsa de estudo.

Além disso, sempre insistimos que o início da contagem do prazo prescricional se dá a partir do descumprimento da obrigação — seja pelo não cumprimento do interstício ou pela não conclusão da bolsa de estudos. Há anos o CNPq, e até mesmo o Tribunal de Contas da União (TCU), insistem que o prazo só começa a contar na data do que seria o fim do interstício, o que significa técnica jurídica pouco apurada.

No início do processo em questão, a VRP solicitou uma liminar para evitar o andamento do Processo Administrativo no âmbito do Tribunal de Contas da União, com o argumento de que a demora no julgamento poderia causar prejuízos irreparáveis. No entanto, o pedido foi negado. 

Após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirma a tese utilizada pelo escritório há anos e reconhece a prescrição da dívida de outro ex-bolsista, a VRP prontamente comunicou essa decisão nos autos do processo para que o juiz ficasse ciente. O entendimento de que o prazo prescricional começa a contar a partir do descumprimento da obrigação – ou seja, do não cumprimento do período de interstício – tem se consolidado e oferecido maior segurança jurídica aos beneficiários. 

O entendimento do STF foi relevante para o desfecho do caso: ao analisar o contexto e as peculiaridades da situação, o magistrado proferiu a sentença reconhecendo a prescrição e, por consequência, declarou extinta a dívida.

Assessoria especializada em casos de Direito Educacional

A Justiça já reconheceu a prescrição em casos de ex-bolsistas na mesma situação. No entanto, o critério adotado muitas vezes não era claro. Atualmente, com o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), o Judiciário está mais atento às normas aplicáveis e ao entendimento que vem sendo amplamente utilizado em decisões dessa natureza.

Na Valente Reis Pessali, oferecemos serviços jurídicos especializados e dedicados para lidar com diversas questões relacionadas a ex-bolsistas de programas financiados por órgãos como Capes e CNPq.

Nossa equipe não apenas assegura o cumprimento dos direitos dos ex-bolsistas, conforme as normativas e decisões judiciais vigentes , mas também desenvolve estratégias sólidas para defender seus interesses nessas demandas.

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Advogado Luan Meneses

Luan Meneses

Advogado

Advogado pós-graduado em Direito Trabalhista pela Faculdade Milton Campos, Direito Digital e Compliance, e Direito Empresarial. Bacharel em Direito pela Fundação Educacional Monsenhor Messias.