Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Quando os avós devem pagar pensão alimentícia?

Os avós podem ser chamados a pagar pensão alimentícia quando os pais da criança não possuírem condições de arcar com os valores fixados a título de alimentos. Para que os avós sejam obrigados a pagar pensão, será necessário primeiro esgotar as tentativas de fazer com que os pais paguem os valores devidos. Também será necessário comprovar que os avós possuem capacidade econômica para pagar pensão aos netos sem que isso ponha em risco seu próprio sustento. 

Alimentos aos filhos é dever dos pais que pode recair sobre os avós

A obrigação de pagar alimentos aos filhos e netos decorre do dever de sustento que existe nas relações familiares, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Civil Brasileiro.

Constituição Federal:

  • Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Código Civil:

  • Artigo 1.634: Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, dirigir-lhes a criação e educação;
  • Artigo 1.696: O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Sendo assim, a obrigação de pagar alimentos recai de maneira principal sobre os pais, ou seja, sobre aqueles que possuem de maneira mais direta o dever legal de sustentar os filhos. Essa obrigação é comum tanto ao pai quanto à mãe, independentemente do estado civil em que se encontram.

Entretanto, diante da incapacidade financeira ou ausência de algum dos genitores, os avós podem ser responsabilizados pelo pagamento de alimentos aos netos. Isso está  condicionado à capacidade financeira dos avós, sendo uma obrigação subsidiária, ou seja, somente poderá ser exigida caso os pais realmente não tenham condições de pagar os alimentos.

O que diz a lei de alimentos?

A Lei de Alimentos, Lei nº 5.478/68, regulamenta as ações de alimentos e estabelece procedimentos para a sua concessão. Ela complementa as disposições do Código Civil e da Constituição Federal e define com mais detalhes as regras para a fixação, cobrança e revisão dos alimentos.

A Lei de Alimentos reforça a ideia de que os pais têm o dever de sustento em relação aos seus filhos e que essa obrigação é recíproca, ou seja, os filhos também têm a obrigação de prestar alimentos aos seus pais em certas situações. A lei também determina que os alimentos devem ser fixados levando em conta as necessidades do alimentado e as possibilidades financeiras do alimentante.

A Lei de Alimentos estabelece, ainda, a possibilidade de concessão de alimentos provisórios, ou seja, aqueles que são fixados no início do processo judicial para garantir a subsistência do alimentado durante a tramitação do processo. Além disso, a lei prevê a possibilidade de revisão dos alimentos, caso haja mudanças na capacidade financeira do alimentante ou nas necessidades do alimentado.

Quando posso chamar os avós a pagar alimentos?

Em resumo, de acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), o CC e a CF, é possível pedir alimentos aos avós nas seguintes situações:

  • Quando os pais do alimentado não têm condições de arcar com a obrigação alimentar;
  • Quando os pais estão ausentes, desaparecidos ou são desconhecidos;
  • Quando o pai ou a mãe faleceram.

No entanto, é importante destacar que:

  • A obrigação de pagar alimentos aos avós é subsidiária, ou seja, somente será exigida caso os pais não tenham condições de pagar os alimentos;
  • A obrigação alimentar dos avós não é automática, devendo ser comprovada a falta de possibilidade dos pais de arcar com a obrigação alimentar e a possibilidade financeira dos avós;

A obrigação alimentar dos avós será definida em proporção aos recursos de cada um, observados o grau de parentesco e as necessidades do alimentado.

Como posso chamar os avós a pagar alimentos?

Para fazer com que os avós paguem alimentos, é necessário entrar com uma ação judicial. O primeiro passo é procurar um advogado especializado na área de família e explicar a situação, apresentando as provas que demonstram a impossibilidade dos pais em arcar com a obrigação alimentar.

O advogado irá orientar sobre os documentos necessários para ajuizar a ação, que podem incluir comprovantes de renda dos avós, certidão de nascimento do alimentado, comprovantes de despesas do alimentado, entre outros documentos que possam ser relevantes para o caso.

Com a petição inicial e os documentos necessários, o advogado irá propor a ação judicial em nome do alimentado, podendo requerer desde logo a fixação de alimentos provisórios. O processo será distribuído para um juiz, que irá avaliar a petição e os documentos apresentados e, caso entenda necessário, fixará alimentos provisórios e designará uma audiência de conciliação entre as partes.

Se não houver acordo na audiência de conciliação, o juiz irá analisar as provas apresentadas pelas partes e decidir sobre o caso. Caso seja concedido o pedido de alimentos, o juiz determinará o valor e a forma de pagamento dos alimentos, que poderão ser descontados diretamente dos rendimentos dos avós, caso necessário.

Por fim, é importante destacar que, caso os avós descumpram a obrigação alimentar determinada pela justiça, poderão sofrer sanções como multas e até mesmo prisão civil, conforme previsto em lei.

Até quando os avós terão a obrigação de pagar alimentos aos netos?

A obrigação dos avós de pagar alimentos aos netos pode cessar em algumas situações, como por exemplo:

  • Quando o neto atinge a maioridade (18 anos) ou se emancipa antes dessa idade;
  • Quando o neto conclui curso superior ou técnico que lhe garanta capacidade para o trabalho;
  • Quando o neto se torna financeiramente independente.
  • Quando o pai ou a mãe volta a ter condições de arcar com a obrigação de alimentos.

No entanto, é importante ressaltar que a obrigação alimentar dos avós pode ser mantida em casos específicos, como por exemplo quando o neto tem alguma deficiência ou necessidade especial que o impede de trabalhar ou se manter financeiramente.

Assim, a obrigação dos avós de pagar alimentos aos netos pode cessar em determinadas situações, mas é importante avaliar cada caso concreto para determinar se a obrigação alimentar deve ser mantida ou não. Essa obrigação cabe ao juízo que determinou a fixação dos alimentos.

Conclusão

Conclui-se que há situações nas quais os avós podem ser chamados a pagar pensão. Tanto para quem deseja pedir pensão aos avós da criança, quanto para os avós que estão sendo chamados a cumprir referida responsabilidade devem estar adequadamente informados acerca de seus direitos e deveres. 

É importante que, em ambos os casos, haja acesso à assessoria jurídica de qualidade para que se verifique verdadeiramente as necessidades da criança e as condições de quem vai pagar a pensão, pois tal responsabilidade tem consequências graves caso não cumprida, como a prisão.A Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria pode ajudar. Entre em contato!

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.