Com a nova política de novação do CNPq e da Capes, as alternativas para os pesquisadores brasileiros que não retornaram ao país após o fim dos estudos no exterior são excelentes. Isso em razão da possibilidade de trocar a obrigação de cumprimento do período de interstício ou de ressarcir o investimento feito na formação do ex-bolsista por uma obrigação equivalente, a novação. No caso de ex-bolsistas do CNPq, as propostas devem ser analisadas em até 60 dias!
Até dezembro de 2023 o CNPq não tinha prazo regulamentado para analisar as propostas enviadas pelos ex-bolsistas. E a demora na análise alimentava a insegurança dos pesquisadores brasileiros no exterior, uma vez que eram sempre assombrados pela ausência de autorização da permanência no exterior, com o risco permanente de abertura de processos administrativos pelo CNPq com o objetivo de promover a cobrança de ressarcimento da bolsa de estudos recebida.
Além disso, havia o risco de que as atividades propostas ficassem obsoletas com a passagem do tempo, já que o CNPq demorava muito para emitir pareceres sobre a novação. É bom ressaltar que ex-bolsistas devem fomentar parcerias com pesquisadores e instituições de pesquisa no Brasil, o que requer formalidades, como a estipulação de prazos, acordos de cooperação e financiamento de pesquisas. Por isso, a análise das propostas deve ter duração razoável e seguir as determinações normativas.
A assessoria da VRP Advocacia e Consultoria é especialista na assessoria para envio de propostas de novação e parceira dos pesquisadores brasileiros e explica como as mudanças recentes nas normativas do CNPq podem ajudar a todos!
Qual era o prazo para análise de pedido de Novação no CNPq até 2023?
Até o fim de 2023, a norma que regulamentava a novação com o CNPq era a Resolução Normativa 019/2015 (revogada). A RN era muito genérica e não regulamentava prazos e outros procedimentos administrativos, o que deixava ex-bolsistas sem muita margem de negociação.
Em anos de assessoria em Direito Educacional vimos propostas serem analisadas e deferidas entre dois e até 12 ou 13 meses! A demora na resolução dos processos não apenas dava margem para uma cobrança financeira das bolsas, afinal o ex-bolsista no exterior estava há meses ou até anos irregular com o CNPq, mas também desperdiçava inúmeras oportunidades para colaboração entre pesquisadores brasileiros e instituições de pesquisa no exterior.
Nesse sentido, a nova portaria veio para regularizar a situação de diversos brasileiros no exterior e para promover o desenvolvimento de CT&I brasileiras através de colaborações de excelência.
E qual o prazo para análise da proposta de novação com o CNPq?
A Portaria 1.594/2023 do CNPq acatou diversas demandas dos ex-bolsistas quando se trata da novação. Dentre as principais mudanças nas regras, estão:
- a possibilidade de novação parcial, quando o ex-bolsista cumpriu parcialmente o período de interstício, ou ressarciu parcialmente os valores investidos em sua formação no exterior;
- a desnecessidade de assinatura de Termo de Confissão de Dívida previamente à análise da novação;
- a suspensão da cobrança administrativa enquanto o CNPq não analisar a proposta enviada;
- o CNPq tem 60 dias para apreciar a proposta, sob pena de aprovação automática.
Dentre as mudanças, o estabelecimento de prazo para apreciação da proposta de novação é a mais emblemática, o que pode acelerar o encerramento de processos de cobrança documental e financeira de diversos pesquisadores que aguardam ansiosamente pela análise de seus projetos de colaboração em CT&I no país.
E a Capes, tem prazo?
A Capes, com a Portaria 287/2023, não estabelece prazo para análise das propostas de novação. Porém, a Portaria determina a publicação de chamada pública específica, o que regulamenta prazos de envio e análise das propostas de novação. Nesse sentido, o Edital 15/2024 da Capes regulamentou todos os procedimentos e prazos para os ex-bolsistas Capes no exterior.
Enviei minha novação antes da publicação da nova Portaria do CNPq, posso me beneficiar do prazo de apreciação de 60 dias?
Com a publicação da Portaria 1.594/2023 muitos pesquisadores nos procuraram com o seguinte questionamento: enviei minha proposta há meses e o CNPq ainda não decidiu sobre a novação, o que posso fazer?
A Portaria dispõe, em seu art. 30, que a nova Política de Novação produzirá efeitos a partir da sua vigência, vedada aplicação retroativa. Nestes casos, o entendimento inicial seria que não se aplicaria o novo regramento da apreciação do pedido em 60 dias para propostas de novação submetidas antes da publicação da nova portaria.
Mas a resposta não é tão simples! Com a revogação da norma anterior, o prazo regulamentar de 60 dias deve aproveitar a todas e todos os ex-bolsistas do CNPq.
É importante destacar que o Direito fornece ferramentas e princípios constitucionais capazes de garantir a segurança jurídica dos pesquisadores sem que nenhuma regra seja quebrada. Nesse sentido, o princípio da isonomia implica que todas e todos na mesma situação sejam tratados da maneira equivalente e sem distinção. Logo, se dois pesquisadores enviaram proposta de novação e aguardam sua análise pelo órgão de fomento, os dois devem se beneficiar com o prazo determinado pela Portaria.
Ainda, por ser uma norma mais recente e específica, a nova Portaria do CNPq deve ser aplicada em todos os casos pelo critério da especialidade. Além disso, uma vez que a RN 019/2015 foi revogada no que tange à novação, aplica-se integralmente à Portaria 1.594.
Talvez esse entendimento não seja acatado de uma vez pelo CNPq, já que as mudanças são muito recentes. Por isso, é preciso se posicionar e requerer a aprovação tácita da proposta que não foi analisada em até 60 dias.
No entanto, esse entendimento não vem sendo acatado pelo CNPq. Por isso, é preciso se posicionar e requerer a aprovação tácita da proposta que não foi analisada em até 60 dias. Caso a agência não aceite administrativamente a aprovação tácita, é possível impetrar Mandado de Segurança para ver esse direito resguardado pelo judiciário.
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que tem por objetivo afastar ilegalidades ou abuso de poder praticados por autoridades públicas, de forma a proteger direitos considerados líquidos e certos – na presente situação, o direito de ver aprovada automaticamente a novação em razão de desobediência ao prazo praticado pelo CNPq, com base em descumprimento à norma por ele mesmo elaborada.
Atraso na apreciação de Novação pelo CNPq: Estratégias após o prazo de 60 dias
A Portaria 1.594/2023 estabelece que, após 60 dias sem resposta, o pedido de aprovação de novação pode ser considerado tacitamente aprovado. O que fazer, então, caso esse prazo não seja obedecido e conseguir essa aprovação automática?
Infelizmente, temos visto que o CNPq demora na apreciação dos pedidos criando diversos problemas para os pesquisadores. Já há casos, inclusive, de ex-bolsistas que protocolaram os pedidos dentro da vigência da Portaria atual e, passados mais de 60 dias, não obtiveram retorno sobre a sua aprovação ou indeferimento.
Nesses casos, já podemos falar em aprovação automática ou tácita da novação, conforme previsto no art. 18 da Portaria? Nosso parecer é que sim!
Considerando que o próprio texto da norma do CNPq impõe uma “penalidade” ao Conselho caso não faça a análise do pedido em 60 dias, e que o objetivo é assegurar o início o mais rápido possível do cumprimento das obrigações alternativas contidas na novação, podemos falar sim em reconhecimento tácito ou aprovação automática da novação quando ultrapassado referido prazo.
Nesse caso, para pedidos de novação enviados já na vigência da nova Portaria, sugerimos os seguintes procedimentos:
- Passados os 60 dias desde a submissão, o ex-bolsista deve requerer administrativamente o reconhecimento tácito da novação, por meio de formalização por e-mail ou pelo sistema SEI, demonstrando a data que foi enviado o pedido e que o prazo de análise já foi ultrapassado;
- Se o pedido de reconhecimento tácito for indeferido, é importante apresentar recurso administrativo em face da decisão;
- Caso seja esgotada a via administrativa sem o reconhecimento do deferimento da novação pelo decurso de 60 dias sem apreciação, será possível impetrar Mandado de Segurança para que o judiciário garanta esse direito.
Nossa recomendação para os casos de pedido de novação que tenham sido enviados sob a vigência da norma anterior e que ainda não foram apreciados é reenviar o pedido para obter um protocolo de submissão já dentro da vigência da nova portaria. E, a partir daí, seguir os passos descritos acima.
A VRP Advocacia e Consultoria é referência no Brasil em Direito Educacional. Com um histórico de mais de 900 casos atendidos nos últimos anos, oferecemos uma ampla gama de serviços de alta qualidade que resultaram em conquistas notáveis. E a assessoria em propostas de novação é o nosso orgulho, já que temos muitos casos de sucesso! Entre em contato.