Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

CNPq define o prazo para análise de pedidos de Novação apresentados em 2024

CNPq define o prazo para análise de pedidos de Novação apresentados em 2024

Com a nova política de novação do CNPq e da Capes, as alternativas para os pesquisadores brasileiros que não retornaram ao país após o fim dos estudos no exterior são excelentes. Isso em razão da possibilidade de trocar a obrigação de cumprimento do período de interstício ou de ressarcir o investimento feito na formação do ex-bolsista por uma obrigação equivalente cientificamente, a novação. No caso de ex-bolsistas do CNPq, o desfecho que agrada a agência de fomento e pesquisadores está muito próximo: todas as propostas devem ser analisadas em até 60 dias!

Até dezembro de 2023 o CNPq não tinha prazo regulamentado para analisar as propostas enviadas pelos ex-bolsistas. A demora na análise alimenta a insegurança dos pesquisadores brasileiros no exterior, uma vez que eram sempre assombrados pela ausência de autorização da permanência no exterior, com o risco permanente de abertura de processos administrativos pelo CNPq com o objetivo de promover a cobrança de ressarcimento da bolsa de estudos recebida, e em decorrência do risco de que as atividades propostas ficassem obsoletas a partir do vencimento de prazos das atividades propostas antes da análise final do projeto pela agência de fomento.

A assessoria da VRP Advocacia é parceira dos pesquisadores brasileiros e explica como as mudanças recentes nas normativas do CNPq podem ajudar a todos!

Qual era o prazo para análise de pedido de Novação no CNPq até 2023?

Até dezembro passado, a norma que regulamenta a novação com o CNPq era a Resolução Normativa 019/2015 (revogada). A RN era abstrata e não regulamentava prazos e outros procedimentos administrativos, o que deixava ex-bolsistas sem muita margem de negociação.

Em anos de assessoria em Direito Educacional vimos propostas serem analisadas e deferidas entre dois e até 11 meses! A demora na resolução dos processos não apenas dava margem para uma cobrança financeira das bolsas, afinal o ex-bolsista no exterior estava há meses ou até anos irregular com o CNPq, mas também desperdiçava inúmeras oportunidades para colaboração entre pesquisadores brasileiros e instituições de pesquisa no exterior.

Nesse sentido, a nova portaria veio para regularizar a situação de diversos brasileiros no exterior e para promover o desenvolvimento de CT&I brasileiras através de colaborações de excelência.

E qual o prazo para análise da proposta de novação com o CNPq?

A Portaria 1.594/2023 do CNPq acatou diversas demandas dos ex-bolsistas quando se trata da novação. Dentre as principais mudanças nas regras, estão:

  • a possibilidade de novação parcial, quando o ex-bolsista cumpriu parcialmente o período de interstício, ou ressarciu parcialmente os valores investidos em sua formação no exterior;
  • a desnecessidade de assinatura de Termo de Confissão de Dívida previamente à análise da novação;
  • a suspensão da cobrança administrativa enquanto o CNPq não analisar a proposta enviada;
  • o CNPq tem 60 dias para apreciar a proposta, sob pena de aprovação automática.

Dentre as mudanças, o estabelecimento de prazo para apreciação da proposta de novação é a mais emblemática, o que pode acelerar o encerramento de processos de cobrança documental e financeira de diversos pesquisadores que aguardam ansiosamente pela análise de seus projetos de colaboração em CT&I no país.

E a Capes, tem prazo?

A Capes, com a Portaria 287/2023, não estabelece prazo para análise das propostas de novação. No entanto, como houve esforço comum dos órgão de fomento à pesquisa e à ciência brasileiras, entendemos que a Capes vai analisar as propostas em prazo razoável.

Enviei minha novação antes da publicação da nova Portaria do CNPq, posso me beneficiar do prazo de apreciação de 60 dias?

Com a publicação da Portaria 1.594/2023 muitos pesquisadores nos procuraram com o seguinte questionamento: enviei minha proposta há meses e o CNPq ainda não decidiu sobre a novação, o que posso fazer?

A resposta deve ser simples, o prazo regulamentar de 60 dias deve aproveitar a todas e todos os ex-bolsistas do CNPq!

É importante destacar que o Direito fornece ferramentas e princípios constitucionais capazes de garantir a segurança jurídica dos pesquisadores sem que nenhuma regra seja quebrada. Nesse sentido, o princípio da isonomia implica que todas e todos na mesma situação sejam tratados da maneira equivalente e sem distinção. Logo, se dois pesquisadores enviaram proposta de novação e aguardam sua análise pelo órgão de fomento, os dois devem se beneficiar com o prazo determinado pela Portaria.

Ainda, por ser uma norma mais recente e específica, a nova Portaria do CNPq deve ser aplicada em todos os casos pelo critério da especialidade. Além disso, uma vez que a RN 019/2015 foi revogada no que tange à novação, aplica-se integralmente à Portaria 1.594.

Talvez esse entendimento não seja acatado de uma vez pelo CNPq, já que as mudanças são muito recentes. Por isso, é preciso se posicionar e requerer a aprovação tácita da proposta que não foi analisada em até 60 dias.

Caso a agência não aceite administrativamente a aprovação tácita, é possível impetrar Mandado de Segurança para ver esse direito resguardado pelo judiciário.

A VRP Advocacia e Consultoria é referência no Brasil em Direito Educacional. Com um histórico de mais de 600 casos atendidos nos últimos anos, oferecemos uma ampla gama de serviços de alta qualidade que resultaram em conquistas notáveis. E a assessoria em propostas de novação é o nosso orgulho, já que temos muitos casos de sucesso! Entre em contato.

Mariane Reis Cruz - Advogada Sênior e Sócia Fundadora

Mariane Reis Cruz

Advogada sênior sócia fundadora

É mestra e bacharela em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direito e Políticas Públicas pela Université de Lille, na França, e Humanidades pela Universidad de la República, no Uruguai. É também bacharela em Letras pela UFMG.