Valente Reis Pessali Advocacia e Consultoria

Pedido de novação durante a tomada de contas especial no TCU

Recentemente, formulamos uma nova hipótese para ajudar os pesquisadores que receberam bolsas de pesquisa no exterior e estão sendo cobrados por meio de uma Tomada de Contas Especial. A ideia consiste em apresentar um pedido de novação durante a tomada de contas especial no Tribunal de Contas da União – TCU, que poderia encaminhá-lo à agência de fomento para avaliar sua viabilidade. Se o projeto for aprovado, a cobrança seria suspensa e, posteriormente, arquivada.

Entenda melhor essa hipótese defensiva.

A experiência da Valente Reis Pessali na defesa de pesquisadores Capes e CNPq

A VRP Advocacia e Consultoria é referência no Brasil por lidar há anos com casos de bolsistas e ex-bolsistas no exterior, Capes e CNPq, tanto em negociações extrajudiciais quanto em demandas judiciais. Temos experiência nas mais diversas situações, como casos de descumprimento do período de interstício, pedidos de adiamento/suspensão do período de interstício, obtenção de carta de não-objeção, negociação da dívida, novação, dentre outras.

A partir dos inúmeros casos que acompanhamos, passamos a ter acesso a várias decisões das agências de fomento, do Tribunal de Contas da União – TCU e do judiciário, que nos permitem traçar estratégias e teses defensivas constantemente – sempre pensando na melhor defesa dos nossos clientes.

A tese defensiva exposta neste artigo é uma delas e surge como uma possibilidade para pesquisadores que:

  1. Não tenham cumprido suas obrigações junto à agência de fomento; 
  2. Não tenham respondido a tempo o processo de cobrança (Tomada de Contas Especial) no âmbito da agência de fomento;
  3. Agora estejam sendo cobradas no âmbito do Tribunal de Contas da União;
  4. Tenham condições de apresentar um projeto de novação como solução alternativa ao ressarcimento ao erário pelos valores recebidos a título de bolsa de estudos.

Entenda melhor os conceitos: Interstício, Inadimplemento da obrigação, Novação, Tomada de Contas Especial e TCU

Entender bem esses conceitos é importante para compreender o contexto e as possíveis estratégias defensivas em casos de bolsas de estudos no exterior e a cobrança de ressarcimento. Veja a importância de cada um deles:

Período de Interstício

O cumprimento do período de interstício é a obrigação contida nas principais normas das agências de fomento e nos termos de concessão da bolsa que obriga os beneficiários de bolsas de estudos no exterior do CNPq e da Capes de, com a conclusão das atividades, voltarem para o Brasil e aqui permanecerem por período não inferior ao que houve recebimento de bolsa de estudos.

Inadimplemento da obrigação

O contrato firmado com as agências de fomento (Termo de Concessão da Bolsa) prevê uma série de obrigações aos bolsistas. Uma delas é o cumprimento do período de interstício. Quando alguma dessas obrigações não é cumprida, ocorre o inadimplemento da obrigação, o que, em geral, conduz à obrigação de ressarcimento dos valores investidos na formação do bolsista.

Novação

A novação é um instituto jurídico que implica na substituição de uma obrigação previamente pactuada contratualmente por outra de valor equivalente, devendo ser aceita por ambas as partes envolvidas (agência de fomento e pesquisador). A novação é uma alternativa importante para os pesquisadores no exterior que não pretendem voltar ao Brasil ou descumpriram o período de interstício e querem evitar uma dívida.

Ocorre que a novação possui um prazo para ser apresentada:

  • Junto à Capes esse prazo é até 120 dias antes da finalização da bolsa concedida;
  • Junto ao CNPq é possível apresentar o pedido enquanto o processo administrativo estiver tramitando dentro da agência de fomento.

É exatamente este último ponto que acaba de ser relativizado a partir do surgimento de uma nova hipótese: a apresentação de um Pedido de novação durante a tomada de contas especial no TCU como estratégia defensiva no âmbito da Tomada de Contas Especial – depois que o processo sai de dentro do CNPq.

Tomada de Contas Especial – TCE

A Tomada de Contas Especial – TCE é o processo administrativo aberto quando ocorre o inadimplemento de uma obrigação que tenha como consequência o ressarcimento ao erário pelos valores investidos. Ele possui duas etapas:

  1. Dentro da própria agência de fomento: aqui são juntados todos os documentos atrelados à trajetória do pesquisador (Termo de Concessão da Bolsa, Relatórios Parciais e Final – se houver -, pedidos de adiamento e suspensão do interstício, prorrogação da bolsa, decisões administrativas, cobrança de prestação de contas e do cumprimento do período de interstício, etc.). Ou seja, toda a relação do bolsista com a agência de fomento até a formalização da cobrança de ressarcimento, incluindo eventual defesa administrativa e recurso feitos pelo Pesquisador.
  2. No Tribunal de Contas da União: cumpridas todas as etapas da TCE junto à agência de fomento, o caso é enviado ao Tribunal de Contas da União, que analisará toda a documentação, verificando sua regularidade, a ocorrência ou não de prescrição ou decadência, dentre outras possíveis questões. Aqui, o pesquisador também será chamado a se defender, momento em que poderá discutir:
    1. Os valores cobrados;
    2. O cumprimento parcial do período de interstício, pedindo ressarcimento proporcional;
    3. A possibilidade de exoneração da obrigação de ressarcimento por eventual caso fortuito/força maior: adoecimento físico, adoecimento mental, assédio moral, pandemia, etc..

É exatamente aqui que surge a nova hipótese defensiva: a apresentação de projeto de novação no âmbito da Tomada de Contas Especial dentro do Tribunal de Contas da União.

A nova tese defensiva: possibilidade de apresentação de novação no âmbito do TCU

Até hoje, a compreensão geral era de que com o encaminhamento do TCE para o TCU pela agência de fomento se encerrava a possibilidade de apresentação de projeto de novação, uma vez que o processo de cobrança saía do âmbito da agência de fomento e entrava na alçada do Tribunal de Contas. 

Ocorre que, em comunicação recente em dos nossos casos, foi aventada a hipótese de que, durante a tramitação junto ao TCU, seja apresentada proposta de novação como estratégia defensiva com pedido de encaminhamento do caso em diligência para apreciação de viabilidade pela agência de fomento.

Por que isso é importante?

Essa nova hipótese é importante porque muitas vezes os pesquisadores recém formados no doutorado ainda não possuem redes de contatos e inserção profissional suficientes para a apresentação de um projeto de novação consistente. Isso acaba inviabilizando sua apresentação quando a cobrança ainda está na agência de fomento.

Até o processo chegar no TCU, ocorre a passagem de um período considerável de tempo. Nesse intervalo, é possível que o Pesquisador constitua oportunidades que viabilizem a elaboração de um projeto de novação apto a ser aprovado.

Sendo assim, caso seja aceita a possibilidade de apresentação de novação no âmbito do TCU, todo um novo universo de possibilidades se abre para aqueles que não tiveram condições de aproveitar do instituto até então. 

Como isso se daria na prática?

No momento de apresentação da defesa junto ao TCU, apresentaríamos um projeto de novação nos moldes exigidos pela agência de fomento. Esta seria uma alternativa ao ressarcimento da dívida. O pedido seria que o processo fosse encaminhado em diligência ao CNPq para que seja apreciado o mérito do projeto: 

  • Adequação formal;
  • Atendimento ao interesse público a partir da relevância estratégica para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil;
  • Comprovação de exequibilidade;
  • Valor equivalente ou superior ao da bolsa concedida;
  • Prazo de execução igual ou menor ao da bolsa concedida;
  • Previsão de cronograma de execução, indicadores e formas de divulgação do resultado etc.

Aceita a proposta pela agência de fomento, o processo junto ao Tribunal de Contas poderia ser suspenso durante a execução da Novação e, após o cumprimento das novas obrigações pactuadas, arquivado definitivamente. 

É uma solução que atende aos princípios da razoabilidade, primazia do interesse público, eficiência, e economicidade. Acreditamos, portanto, que possa ser uma boa alternativa caso seja aceita e implementada pelo Tribunal de Contas.

O seu caso se enquadra nessa hipótese? Entre em contato e agende sua consulta. 

Gustavo Marques Pessali - Advogado Sênior e Sócio Fundador

Gustavo Pessali

Advogado sênior sócio fundador

Gustavo Pessali Marques é mestre em Sociologia Jurídica e bacharel em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com formação complementar em Direitos Humanos pela Université de Lille, na França, e na Universidad de Buenos Aires, na Argentina.