Muitos ex-bolsistas que realizaram graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado no exterior enfrentam dúvidas quando retornam ao Brasil para cumprir o período de interstício. Entre aqueles que possuem dupla cidadania, é comum a crença de que utilizar o passaporte estrangeiro para deixar o país é suficiente para impedir que a Capes ou o CNPq detectem o descumprimento da obrigação.
Esse entendimento, porém, não corresponde à realidade, e pode gerar consequências administrativas e até penais.
Neste artigo, esclarecemos as dúvidas sobre uso do passaporte estrangeiro durante o interstício: como o controle realmente funciona, o que a Polícia Federal registra quando uma pessoa com dupla cidadania sai do Brasil e quais são os riscos de tentar ocultar essa movimentação das agências de fomento.
O que é o período de interstício e por que ele é obrigatório?
O período de interstício é uma exigência comum nos programas de bolsa da Capes e do CNPq no exterior. Trata-se de um período de permanência obrigatória no Brasil após o retorno de uma experiência em um país estrangeiro, criado para garantir que o investimento público em formação de alto nível traga benefícios ao país.
Quem deixa de cumprir o período de interstício pode ser obrigado a devolver os valores recebidos da bolsa. Além disso, seu nome pode ser incluído no Cadin, o que impede o acesso a novos benefícios públicos. O caso também pode levar à instauração de Tomada de Contas Especial e, posteriormente, a uma possível execução fiscal.
Como a Capes e o CNPq verificam o cumprimento do interstício?
A fiscalização do cumprimento do interstício não depende do passaporte utilizado. As agências de fomento possuem diversas formas de verificar a permanência do bolsista no Brasil, e uma das mais importantes é a certidão de movimentos migratórios (CMM) emitida pela Polícia Federal. Essa certidão é sempre vinculada ao CPF – e não apenas ao número do passaporte apresentado no momento da saída.
Na prática, isso significa que mesmo quando uma pessoa entra ou sai do país utilizando um passaporte estrangeiro, a movimentação é registrada e fica disponível quando a certidão é solicitada. O uso de um documento estrangeiro não impede o registro do deslocamento e, portanto, não impede que Capes ou CNPq identifiquem o descumprimento do interstício.
Ter dupla cidadania dispensa o interstício?
A dupla cidadania não afasta a obrigação de permanecer no Brasil durante o período de interstício determinado pela agência de fomento. A exigência não está relacionada à nacionalidade formal da pessoa, mas sim à condição de bolsista beneficiado por recursos públicos federais.
Assim, mesmo quem possui cidadania europeia, green card ou direito de residência permanente no exterior continua vinculado às regras da agência de fomento até que cumpra integralmente o interstício ou obtenha uma dispensa expressa da agência, como no caso de novação.
Quais são os riscos administrativos de sair do país tentando ocultar o movimento?
A tentativa usar um passaporte estrangeiro durante o interstício para evitar o registro migratório é ineficaz e pode gerar repercussões graves.
- Administrativamente, o bolsista pode ser cobrado a ressarcir os valores da bolsa, acrescidos de juros e correção.
- O bolsista também poderá ser inscrito no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, o que impede o recebimento de novos benefícios públicos, dificulta financiamentos e compromete o relacionamento com instituições financeiras.
- Além disso, a Capes ou o CNPq podem instaurar uma Tomada de Contas Especial, que pode ser encaminhada ao Tribunal de Contas da União. Em caso de cobrança judicial, a dívida pode ser executada na Justiça Federal.
Quando o uso do passaporte estrangeiro pode gerar responsabilidade penal?
É importante esclarecer que o simples uso do passaporte estrangeiro não caracteriza crime. A conduta se torna relevante apenas quando há intenção deliberada de enganar a administração pública, especialmente se associada a documentos falsos, declarações incorretas ou qualquer forma de simulação de cumprimento do interstício.
Nesses casos, pode haver enquadramento no crime de estelionato contra a administração pública, previsto no artigo 171 do Código Penal, que envolve a obtenção de vantagem ilícita mediante artifício ou fraude. A pena é de um a cinco anos de reclusão, além de multa.
Ainda que o benefício obtido pelo bolsista possa parecer intangível, já que ele não se apropria diretamente de valores, ele ainda assim consegue o abatimento da dívida sem estar realizando a contrapartida pactuada com a administração pública. Neste caso, o dolo de evitar o ressarcimento ou de causar prejuízo ao erário em benefício próprio pode ser suficiente para caracterizar o crime. Para que isso aconteça, é necessário demonstrar que o pesquisador teve intenção de obter vantagem mediante fraude, induzindo a administração a erro.
Na VRP Advocacia e Consultoria, é comum atendermos bolsistas com dupla nacionalidade que questionam sobre a possibilidade de deixar o Brasil utilizando apenas o passaporte estrangeiro. Em síntese: tentar ocultar a saída do país durante o interstício não funciona e ainda coloca o ex-bolsista em posição de fragilidade jurídica.
A utilização do passaporte estrangeiro não impede o registro migratório e não afasta a obrigação de permanecer no Brasil. A consequência mais imediata costuma ser o processo administrativo de cobrança, mas, em situações específicas, dependendo da prova e da intenção, pode haver também repercussões penais.
Como a assessoria jurídica pode ajudar
Para bolsistas que enfrentam dificuldades em permanecer no Brasil ou que pretendem discutir o período de interstício com a agência de fomento, é recomendável buscar orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
A VRP realiza assessoria preventiva para bolsistas que desejam compreender os riscos de usar passaporte estrangeiro durante o interstício. Também atuamos em defesas administrativas perante a Capes e o CNPq, Tomada de Contas Especial, defesa no TCU, impetração de mandado de segurança educacional e defesa em execuções fiscais.
