Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados consegue reverter situação de cliente desligada automaticamente da universidade
Por Gustavo Pessali
Nosso escritório foi procurado por uma estudante da Universidade Federal de Minas Gerais que, devido a estágio avançado de gravidez somado a excesso de trabalho no final do ano de 2020, perdeu vários prazos para realização da matrícula e até mesmo para o trancamento do semestre. Diante disso, ela foi desligada automaticamente do curso de graduação.
Diante do ocorrido, a discente havia apresentado sem ajuda de advogados sua defesa junto à Pró-Reitoria de Graduação, mas a forma como redigiu suas justificativas à UFMG não foi suficiente para que o desligamento automático fosse revertido. Nosso escritório assumiu o caso no momento da interposição do recurso e, apesar da pequena margem deixada para reapresentação dos fatos, obtivemos a mudança de posicionamento com a determinação de reintegração da estudante.
Fui desligado da universidade. E agora?
O caso acima aborda a situação bastante específica de uma estudante grávida em contexto pandêmico. Entretanto, várias são as possíveis justificativas que podem fundamentar um pedido de reintegração à Universidade de maneira excepcional. Como exemplo podemos citar questões de saúde física e/ou mental, grave situação de vulnerabilidade econômica/social ou outras espécies de caso fortuito ou força maior.
Independentemente dos motivos, será possível a apresentação de Defesa Prévia diante do cancelamento da matrícula e, em seguida, a interposição de pedido de reconsideração e/ou recurso administrativo à instância superior no âmbito da própria universidade, que poderá rever a decisão anteriormente tomada. Em última instância, a depender da motivação apresentada para fundamentar o ato de desligamento do estudante, será possível levar o caso para apreciação pelo judiciário por meio de Mandado de Segurança, por exemplo.
É importante ficar atento aos prazos para exercício do contraditório e da ampla defesa. Eles costumam ser de 10 dias e estar previstos na normativa interna da universidade.
A importância da defesa técnica
O caso citado anteriormente evidencia a importância de assessoramento jurídico adequado no momento de apresentação do pedido de reintegração. Isto porque mesmo diante de um caso bastante excepcional, a forma como os fatos haviam sido levados pela estudante à universidade levaram a instituição a crer que a responsabilidade pela perda dos prazos era exclusivamente da discente – e não decorrente da complexa situação de vulnerabilidade na qual se encontrava. A reapresentação dos mesmos fatos, mas a partir de uma linguagem mais experiente e técnica levou à revisão da decisão na esfera recursal.
A defesa administrativa não precisa necessariamente ser realizada por advogado, podendo ser apresentada de maneira independente pelo/a estudante. Entretanto, nossa recomendação é de que seja realizada ao menos uma consulta prévia com profissionais especializados, que poderão orientar sobre a estrutura da defesa, bem como quais argumentos e documentos devem constar e quais devem ser excluídos.
Uma questão de custo benefício
Lembre-se que um investimento anterior na etapa administrativa pode trazer economias consideráveis diante da possibilidade de resolução sem necessidade de ajuizamento de ação, cujos custos são muitos superiores aos de uma atuação extrajudicial. Para além disso, há também uma economia em termos de saúde mental quando se garante ao caso uma solução mais rápida e efetiva quando comparado com um caso que se desdobra em várias etapas que se estendem no tempo.
Independentemente de qual for a sua decisão (consulta, defesa administrativa ou judicialização), a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados está disponível e preparada para ajudar. Leia mais sobre direito à educação em nosso blog:
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