Em mais uma decisão judicial favorável para nossos clientes, conseguimos consolidar a tese sobre cotas raciais no judiciário em ato administrativo que negou a matrícula do nosso cliente depois de ser reprovado na banca de heteroidentificação apresentava vício por falta de motivação adequada. Ficou assentado, ainda, que quando houver dúvida razoável sobre o fenótipo do candidato, deve prevalecer o critério da autodeclaração racial.
A VRP é especialista em Direito Educacional e há anos atua em casos que envolvem cotas raciais, seja em concursos públicos e processo seletivo para universidade, ou mesmo atuando em casos investigatórios em supostas fraudes.
Fato é que o sistema de cotas raciais, sobretudo no ingresso à universidade, ainda é assunto de muita discussão no país. E nós, como advogadas e advogados comprometidos com a justiça social e com o acesso à educação, trabalhamos sempre para tentar garantir que o direito de todas e todos seja cumprido.
Decisão administrativa x decisão judicial
No caso em questão, nosso cliente ao tentar ingressar na Universidade pública por meio das cotas raciais, passou por banca de heteroidentificação. Acontece que, após deliberação, a banca decidiu por indeferir sua matrícula sem motivar a decisão, ou seja, sem justificar porque decidiu daquela forma. Ainda, os componentes da banca divergiram sobre o fato de o estudante ser pessoa negra destinatária das ações afirmativas. Apesar de apresentado recurso administrativo buscando entender a motivação dos julgadores, a banca não justificou a decisão. Dessa forma, não restou outra alternativa a não ser recorrer ao Judiciário.
O juízo entendeu que a decisão tomada pela Administração Pública foi genérica e não se ateve aos fatos, às características fenotípicas do estudante. Por isso, a decisão administrativa foi revisada no Judiciário, que deferiu a liminar no processo e, depois de ouvir a Universidade, consolidou o entendimento de que mesmo uma decisão administrativa pode ser revista.
Essa é mais uma vitória para todos os estudantes e pessoas negras deste país!
Revisão da Lei de Cotas
A Lei 12711 de 2012, a Lei de Cotas, que regulamenta o ingresso em universidades federais pelas cotas raciais, previa uma revisão de suas determinações após 10 anos de vigência com o intuito de refletir sobre a aplicação das políticas raciais no país.
Assim, desde 2020 o Congresso Nacional vem discutindo formas de expandir as políticas públicas de maneira a enegrecer as universidades públicas nacionais. E em agosto de 2023 foi aprovado o projeto de lei que revisitou a Lei de Cotas.
As novas diretrizes da Lei determinam que:
- Quilombolas poderão acessar as universidades federais com essa ação afirmativa;
- As cotas também valem para o ingresso na pós-graduação;
- Diminui de 1,5 para um salário mínimo a renda per capita familiar máxima do estudante candidato ao ingresso pelas cotas por ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
A Lei de Cotas é a maior política de reparação deste país e sonhamos com o dia em que ela não será mais necessária. Até lá, nosso escritório estará sempre auxiliando estudantes que têm o sonho de ingressar na universidade pública.
Se você está em situação parecida com a do nosso cliente, conte com a gente, entre em contato.