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Pensão para ex-cônjuge: quando há obrigação de pagar?

No post de hoje, solucione suas principais dúvidas sobre pensão alimentícia – ou alimentos – para ex-cônjuge, uma prestação financeira fixada após a separação do casal. Como parar de pagar a pensão? Como executar valores que não foram pagos? 

Vamos entender melhor a pensão alimentícia para ex-cônjuge na prática?

Como parar de pagar a pensão ou alterar o seu valor? 

A qualquer tempo é possível questionar o prazo de pagamento e o valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso deve ser feito em processo judicial, com auxílio de advogados. 

Para a manutenção dos alimentos, é necessário comprovar a permanência da dependência econômica com documentos que mostrem os gastos com moradia, alimentação, saúde, entre outros.  

Deve-se considerar também a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração.

Importante pontuar que, caso a pensão alimentícia do ex-cônjuge seja finalizada, é possível solicitar pensão a outros parentes próximos com base na solidariedade familiar. 
Além disso, eventual novo casamento do ex-cônjuge que paga a pensão não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio, mas do cônjuge credor, sim (art. 1708 do CC/02). Ou seja, se quem paga pensão se casar novamente, ainda assim deverá continuar pagando ao ex-cônjuge. Se quem recebe a pensão voltar a se casar, perde o direito a receber pensão.

O que fazer no caso de não pagamento ou atraso das pensões? 

Se existe decisão judicial fixando o pagamento e mesmo assim ele não tem sido feito, procure advogados para ajuizar ação de execução da pensão, mesmo com partes no exterior. Pode ser realizado pedido de prisão do devedor para garantir o pagamento.  

Podem ser cobrados valores de até dois anos antes do ajuizamento da ação.

E se eu não me casei no papel, mas tinha união estável? 

A legislação prevê expressamente os termos “cônjuge”, na hipótese de casamento, e “companheiros”, na hipótese de união estável (art. 1694, CC/02). 
A união estável se caracteriza por relação pública, duradoura e com objetivo de constituir família. Se não foi registrada no cartório, pode ser reconhecida em processo judicial. Na oportunidade, pode ser requerida a pensão alimentícia.

É possível pedir pensão após a separação? 

O Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa que tenha renunciado aos alimentos na separação judicial pode, mesmo assim, ter direito à pensão previdenciária por morte do ex-cônjuge (súmula 336). 

De forma similar, em caso de necessidade econômica superveniente, é possível requerer judicialmente o pagamento de pensão por parte do ex-cônjuge, mesmo após já ter ocorrido o processo de separação.  

Para entender melhor as possibilidades do seu caso concreto e tomar as providências necessárias, entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Equipe VRP

Os artigos produzidos por advogados e advogadas especialistas em diversas áreas do direito que colaboraram com a produção dos conteúdos do Blog da VRP Advocacia e Consultoria.