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Como parar de pagar a pensão para ex-cônjuge? E outras dúvidas

Pensão para ex-cônjuge: quando não há mais obrigação de pagar?

No post de hoje, solucione suas principais dúvidas sobre pensão alimentícia – ou alimentos – para ex-cônjuge ou companheiro, uma prestação financeira fixada após a separação do casal. Como parar de pagar a pensão? Como executar valores que não foram pagos? 

Em post anterior, já explicamos sobre a possibilidade de se pedir pensão para ex-cônjuge. No post de hoje, explicamos quando esse direito deixa de ser exigível ou quando o pagador de alimentos pode se exonerar de sua obrigação.

Como parar de pagar a pensão ou alterar o seu valor? 

A qualquer tempo é possível questionar o prazo de pagamento e o valor da pensão alimentícia para ex-cônjuge. Isso deve ser feito em processo judicial, com auxílio de advogados. 

Por outro lado, para a manutenção dos alimentos, é necessário comprovar a permanência da dependência econômica com documentos que mostrem os gastos com moradia, alimentação, saúde, entre outros.  

Leva-se em consideração também a capacidade potencial do alimentado para o trabalho e o tempo decorrido entre o início da prestação alimentícia e a data do pedido de desoneração. Geralmente, a pensão entre cônjuges é excepcional e temporária.

Além disso, eventual novo casamento do ex-cônjuge que paga a pensão não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio, mas do cônjuge credor, sim (art. 1708 do CC/02). Ou seja, se quem paga pensão se casar novamente, ainda assim deverá continuar pagando ao ex-cônjuge. Se quem recebe a pensão voltar a se casar, perde o direito a receber pensão.

Quando é possível parar de pagar a pensão ou reduzir seu valor?      Quando evidenciado o fim da dependência econômica ou a diminuição da necessidade de recebimento de pensão (tudo comprovado com documentos que mostrem os gastos com moradia, alimentação, saúde, entre outros);      Quando fica comprovada a capacidade do alimentando para o trabalho;       Quando quem recebe a pensão volta a se casar.

Importante pontuar que, caso a pensão alimentícia do ex-cônjuge seja finalizada, mas ainda assim se mantenha a necessidade do alimentando, é possível solicitar pensão a outros parentes próximos com base na solidariedade familiar. 

O que fazer no caso de não pagamento ou atraso das pensões? 

Se existe decisão judicial fixando o pagamento e mesmo assim ele não tem sido feito, procure advogados para ajuizar ação de execução da pensão, mesmo com partes no exterior. Pode ser realizado pedido de prisão do devedor para garantir o pagamento.  

Podem ser cobrados valores de até dois anos antes do ajuizamento da ação.

E se eu não me casei no papel, mas tinha união estável, posso pedir pensão? 

A legislação prevê expressamente os termos “cônjuge”, na hipótese de casamento, e “companheiros”, na hipótese de união estável (art. 1694, CC/02). 
A união estável se caracteriza por relação pública, duradoura e com objetivo de constituir família. Se não foi registrada no cartório, pode ser reconhecida em processo judicial. Na oportunidade, pode ser requerida a pensão alimentícia.

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

É possível pedir pensão após a separação?

O Superior Tribunal de Justiça entende que a pessoa que tenha renunciado aos alimentos na separação judicial pode, mesmo assim, ter direito à pensão previdenciária por morte do ex-cônjuge (súmula 336). 

De forma similar, em caso de necessidade econômica superveniente, é possível requerer judicialmente o pagamento de pensão por parte do ex-cônjuge, mesmo após já ter ocorrido o processo de separação.  

É possível pedir pensão após a separação? De forma similar, em caso de necessidade econômica superveniente, o Superior Tribunal de Justiça entende que SIM!

Para entender melhor as possibilidades do seu caso concreto e tomar as providências necessárias para receber pensão alimentícia do seu ex-cônjuge, entre em contato, a Valente Reis Pessali Sociedade de Advogados pode ajudar. 

Este artigo foi escrito pela advogada Isabella Bettoni.

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